Portaria MIN nº 523 de 28/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2010
Afere a situação de emergência, no Estado de Pernambuco, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado de Pernambuco, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enxurradas ou inundações bruscas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Pernambuco.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para o Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, no Estado de Pernambuco, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000460, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103, Natureza da Despesa 33.30.41, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.002227/2010-27, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado de Pernambuco deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO