Portaria SEDEC nº 523 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Anitápolis/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 074, de 24 de novembro de 2008, do Município de Anitápolis, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000173/2009-21,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Anitápolis, zona urbana na sede do município, na Avenida Ivo Silveira e nas ruas: Rio do Ouro, Emílio Pedro Beppler, Rua nº 01 e Rua nº 07; zona rural, nas localidades: Rio Branco, Rio dos Pinheiros, Rio da Prata, Maracujá, Rio Salto, Rio do Ouro, Rio Cachimbo, Rio da Várzea, Rio do Meio, Povoamento, Capoeirão, Barra do Povoamento, Rio do Sul e Varginha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE