Portaria PRES-DETRAN nº 5229 DE 31/10/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 nov 2017
Determina o cumprimento da Lei Estadual nº 7.718/2017, realizando o Licenciamento Anual de Veículos independente do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/006/348/2017,
Considerando a edição da Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de realização da vistoria e licenciamento anual de veículos pelo DETRAN-RJ independente da quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; e
Considerando que o Decreto nº 46.116, de 17 de outubro de 2017, por meio do qual o Governador deu efeitos normativos ao Parecer nº 01/22017-JCV, determinando a não aplicação da Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017 foi revogado pelo Decreto nº 46.120, de 18 de outubro de 2017;
Resolve:
Art. 1º A vistoria e o licenciamento anual dos veículos registrados do Estado do Rio de Janeiro deverão ser realizados pelo DETRAN-RJ independente da quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, ainda que o tributo esteja inscrito em Dívida Ativa.
Parágrafo único. As Diretorias técnicas responsáveis pela realização do serviço deverão adotar as medidas necessárias ao integral cumprimento da Lei Estadual nº 7.718, de 09 de outubro de 2017, de forma imediata, nos termos previstos no caput deste artigo.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2017
VINÍCIUS MEDEIROS FARAH
Presidente