Portaria SUT nº 522 DE 27/03/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2023

DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NAS OPERAÇÕES COM GASOLINA, QAV, AEHC e GNV.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no art. 2º do Decreto nº 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 8/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/000047/2023,

RESOLVE:

Art. 1° - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de abril de 2023, é a seguinte:

I - gasolina automotiva comum: R5,5300 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 5,6700 por litro;

III - querosene de aviação (QAV): R2,4456 por litro;

IV - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4400 por litro;

V - gás natural veicular (GNV): R$ 4,4400 por litro;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação Interino