Portaria MAPA nº 522 de 21/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Publica os preços mínimos dos produtos oriundos do extrativismo.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 5º, do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o que consta no Processo nº 21000.006286/2010-97,

Resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos dos produtos oriundos do extrativismo, definidos por meio do voto CMN nº 56/2010, relacionados no Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER ROSSI

ANEXO

Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade - Safra 2010/2011

Produtos amparados por EGF e/ou Subvenção

Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unidade Preços Mínimos (R$/Unidade) Vigência 
Açaí (fruto) Norte, Nordeste e MT kg 0,69 de 01.07.2010 até 30.06.2011 
Babaçu (amêndoa) Norte, Nordeste e MT kg 1,46 
Baru (fruto) Brasil kg 0,20 
Borracha Natural Extrativa Bioma Amazônico kg 3,50 
Castanha do Brasil com casca Norte e MT hl 52,49 
Cera de Carnaúba (Tipo 4) Nordeste kg 6,59 
Mangaba (fruto) Nordeste kg 1,51 
Piaçava (fibra) Bahia kg 1,67 
Amazonas 1,07  
Pequi (fruto) Sudeste e Centro-Oeste kg 0,35 
Norte e Nordeste 0,21  
Pó Cerífero (Tipo B) Nordeste kg 4,00 
Umbu (fruto) Brasil kg 0,38