Portaria SEDEC nº 522 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tanguá/RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.597, de 26 de janeiro de 2009, o qual retroage seus efeitos a partir de 21 de janeiro de 2009, do Município de Tanguá, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.676, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000486/2009-80,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Tanguá, zona urbana, nos bairros: Ampliação, Bandeirantes, Duques, Minérios, Pinhão e Centro; Área rural, nas localidades de Posse dos Coutinhos, Lagoa Verde, Ipatingas e Tomascar, pelo prazo de noventa dias, retroagindo seus efeitos à data de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE