Portaria COMAER nº 522 de 07/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007
Ativa o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 67605.000014/2007-DV, resolve:
Art. 1º Ativar, a partir de 31 de agosto de 2007, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, criado pela Portaria nº 1.003/GC3, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 1º de setembro de 2005, Seção 1, página 10.
Art. 2º O CGNA tem por finalidade exercer a gestão das ações correntes dos processos de gerenciamento de tráfego aéreo (ATM) e de infra-estrutura relacionada, visando à suficiência e à qualidade dos serviços prestados no âmbito do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) e dos elos afins, em tempo real e a partir das intenções de vôo.
Art. 3º Desativar, a partir de 31 de agosto de 2007, o Núcleo do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (NuCGNA).
Art. 4º O CGNA é subordinado técnica, disciplinar, administrativa e operacionalmente ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DGCEA).
Art. 5º Para fins de execução econômico-financeira e patrimonial, o CGNA receberá apoio auxiliar e administrativo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Art. 6º O cargo de Chefe do CGNA será o previsto na Portaria que fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.
Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais e Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar, em suas áreas de competência, as providências pertinentes para a efetivação da presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO