Portaria SEPROD/SG-MD nº 5216 DE 17/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2021
Aprova a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
(Revogado pela Portaria SG/MD/SEPROD Nº 6081 DE 16/12/2022):
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 bem como no art. 4º, inciso XI e o art. 5º, inciso III do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000201/2021-48, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.023/SEPROD/SG-MD, de 1º de dezembro de 2020, republicada em 05 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES
ANEXO
LISTA DE PRODUTOS DE DEFESA (LIPRODE)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capítulo I
Art. 1º Os Produtos de Defesa constantes na lista abaixo, estarão sujeitas a tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Parágrafo Único - A atualização da lista de produtos de defesa será realizada uma vez por ano ou sempre que houver necessidade, e participarão da reunião para esse fim, representantes do Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores e das Forças Armadas, sob a coordenação da SEPROD.
Art. 2º Os Produtos de Defesa (PRODE), sujeitos a tratamento administrativo, estão divididos conforme as categorias a seguir:
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA |
PRODUTO DE DEFESA |
EXPORTAÇÃO |
IMPORTAÇÃO |
NCM |
|
TIPO DE CONTROLE |
NÍVEL |
TIPO DE CONTROLE |
I |
Armas de Fogo (Inferiores à .50" ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios |
Pistolas |
Anuência |
1 |
Anuência |
9302.00.00 |
Fuzis e Carabinas de Guerra |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Metralhadoras e Submetralhadoras |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Espingardas e Carabinas de Caça |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9303.20.00 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9303.30.00 |
|||
Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas |
Anuência |
1 |
Conhecimento |
9305.91.00 |
||
Partes e Acessórios (Exceto Cano, Ferrolho e Armação) para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9305.91.00 |
||
9305.99.00 |
II |
Armamentos Pesados (Iguais ou Superiores à |
Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos e Morteiros |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.10.00 |
.50" ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios |
||||||
Autopropulsados |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.10.00 |
||
Sistemas Portáteis Antiaéreos (Ex: IGLA) |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-chamas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-granadas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-rojões (Ex: AT-4) |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, |
Anuência |
1 |
Anuência |
9305.91.00 |
||
Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores, e Autopropulsados) |
III |
Munições e suas partes e acessórios. |
Munições calibres 5,56mm e 7,62mm |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.30.00 |
Munições calibres 9mm |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9306.30.00 |
||
Munições para armamentos pesados iguais ou superiores à .50" ou 12,67 mm e iguais ou inferiores a 75mm.. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.30.00 |
||
Munições para armamentos pesados superiores a 75mm. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
IV |
Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, |
Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8412.10.00 |
Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes instalados ou não em meios navais, viaturas ou aeronaves. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios |
||||||
Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
||
componentes e ogivas |
||||||
Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
||
Equipamentos de Guiamento, Navegação e Controle para artefatos bélicos(Bombas, foguetes e etc) com características técnicas para uso militar |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
||
Partes, Acessórios e Componentes de Foguetes com características técnicas para uso militar |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
V |
Explosivos e Propelentes |
Cordéis Detonantes |
Anuência |
1 |
Anuência |
3603.00.20 |
Explosivos Plásticos Moldáveis |
Anuência |
1 |
Anuência |
3602.00.00 |
||
Nitrocelulose |
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.10 |
||
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.21 |
|||
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.29 |
|||
solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% |
Anuência |
1 |
Anuência |
3208.90.39 |
||
Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% |
Anuência |
1 |
Anuência |
3208.90.21 |
||
(exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6% |
||||||
Pólvora de Base Simples, Dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar |
Conhecimento |
1 |
Anuência |
3601.00.00 |
||
Trinitrotoluenos (TNT). |
Anuência |
1 |
Anuência |
2904.20.41 |
||
Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas |
Anuência |
1 |
Anuência |
2921.59.90 |
||
Espoletas Beldetons |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.50 |
||
Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.10 |
||
Nitropentas |
Anuência |
1 |
Anuência |
2920.90.33 |
||
Traçadores, Petardos e Boosters |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Nitreto de Boro |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.10 |
||
Silicieto de Cálcio |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.20 |
||
Iniciadores |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.90 |
||
Cápsulas Fulminantes |
Anuência |
1 |
Anuência |
3603.00.30 |
VI |
Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais |
Navios de Guerra (ATT) - Embarcações ou Submarinos Armados e Equipados com características técnicas para uso militar, com |
Anuência |
2 |
Anuência |
8906.10.00 |
deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para |
||||||
lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar |
||||||
Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar |
Anuência |
2 |
Anuência |
8906.10.00 |
||
Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8906.10.00 |
VII |
Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e |
Carros de Combate (Tanques de Guerra) Blindados sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
Veículos Militares Anfíbios |
||||||
autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade |
||||||
inicial de pelo menos 75 mm de calibre |
||||||
Carros de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
||
através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50" (12,7 mm) e inferior a 75 mm |
||||||
Carros de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
||
ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de Infantaria, ou dotado de armamento |
||||||
integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50" (12,5 mm) ou lançador de mísseis. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade |
||||||
anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso. |
||||||
Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância, |
Anuência |
2 |
Anuência |
8720.00.00 |
||
Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros) |
||||||
Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem Blindagem |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8704.21.90 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.22.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.23.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.24.90 |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.22.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.23.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.24.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.31.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.31.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.32.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.32.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.33.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
|||
Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores) |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
||
Partes e acessórios específicos para atividade militar utilizados em Carros de Combate |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
VIII |
Veículos Aéreos e Espaciais |
Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras, e outros veículos aéreos não |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8801.00.00 |
concebidos para propulsão a motor, todos com características técnicas para uso militar. |
||||||
Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.11.00 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.12.10 |
|||
armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem, |
||||||
ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas |
||||||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.12.90 |
|||
aeronaves para missões de reconhecimento ou |
||||||
missões de guerra eletrônica. |
||||||
Outros Helicópteros Militares |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.11.00 |
||
Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.10 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.22 |
|||
guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou |
||||||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.10 |
|||
missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima. |
||||||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.29 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.31 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.39 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.90 |
|||
Aviões Militares, exceto de combate. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.21 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.22 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.29 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.31 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.39 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.90 |
|||
Veículos Espaciais com características técnicas para uso militar. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.60.00 |
||
Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.10.00 |
||
Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.20.00 |
||
Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.30.00 |
||
Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.90.00 |
||
Outros Paraquedas Militares (incluindo os Paraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Paraquedas Giratórios; suas partes e acessórios. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8804.00.00 |
||
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8805.10.00 |
||
Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves, (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud). |
Anuência |
1 |
Anuência |
8803.90.00 |
||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshees e Snipes). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.10 |
||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
||
Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.21 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.22 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.29 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.31 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.39 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.90 |
|||
Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8801.00.00 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshees e Snipes). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.10 |
||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
IX |
Equipamentos Militares de Treinamento e Simuladores. |
Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios |
Anuência |
1 |
Anuência |
8805.21.00 |
Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8805.29.00 |
||
Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato) |
Anuência |
1 |
Anuência |
8907.90.00 |
||
Veículo subaquático não tripulado, com características técnicas para uso militar capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos ( Ex: alvo EMATT ) |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8906.90.00 |
||
Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar. |
Anuência |
1 |
Anuência |
8801.00.00 |
||
Simuladores e seus softwares de ambiente radar e comunicação, com características técnicas para uso militar |
Anuência |
1 |
Anuência |
8526.10.00 |
||
Anuência |
1 |
Anuência |
9999.99.99 |
X |
Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais |
Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) com características técnicas para uso militar. |
Anuência |
1 |
Anuência |
8526.10.00 |
Combinados para Condução Óssea - Osteofone com características técnicas para uso militar. |
Anuência |
1 |
Anuência |
8518.30.00 |
||
Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar . |
Anuência |
1 |
Anuência |
8517.62.99 |
||
Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar |
Anuência |
1 |
Anuência |
8517.62.99 |
||
Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar |
Anuência |
1 |
Anuência |
8517.62.99 |
XI |
Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta |
Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos |
Anuência |
2 |
Anuência |
8526.10.00 |
Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8526.10.00 |
||
Forward Looking Infrared - FLIR. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.15 |
||
Laser Warning Receiver - LWR. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.15 |
||
Missile Approach Warning System - MAWS. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.15 |
||
Infrared Search And Track - IRST, e Similares |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.15 |
XII |
Armas e Munições Menos Letais ou de Energia Dirigida |
Armas Elétricas Incapacitantes |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.90 |
Lançadores de Munições Menos Letais iguais ou superiores a 40mm |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm |
Anuência |
1 |
Anuência |
9303.90.10 |
||
Munições de impacto controlado |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.30 |
||
Munições fumígenas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.20 |
||
Munições explosivas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.10 |
||
Granadas fumígenas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.90.20 |
||
Granadas explosivas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.90.10 |
||
Espargidores |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.10 |
||
Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons -DEW), de efeito não letal contra seres humanos (Ex: Long-Range Acoustic Device - LRAD) |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.90 |
||
Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons DEW), contra veículos aéreos de pequeno porte, mísseis, foguetes e morteiros e outros. Ex: Iron Beam, ALKA, High Energy Laser Effector - HEL) |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.90 |
XIII |
Instrumentos Ópticos |
Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.29 |
residual, possuindo tubos fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de |
||||||
detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2 dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faixa compreendida de 8 a |
||||||
14 um (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250 m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor opere em baixas temperaturas, |
||||||
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.22 |
|||
diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a |
||||||
qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada) |
XIV |
Blindagens Balísticas |
Capacetes Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
6506.10.00 |
Coletes Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
Escudos Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
3926.90.90 |
||
Placas Balísticas |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
Trajes Antibombas |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
Capacetes Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
6506.10.00 |
XV |
Sistemas de Comando e Controle, Criptográficos e de Guerra Cibernética |
Sistema computacional para prover capacidade de comando e controle para Forças Militares. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
Sistema de previsão de propagação eletromagnética e/ou acústica. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
||
Sistema de ataque eletrônico e interferidores. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
||
Sistemas criptográficos com algoritmo de desenvolvimento nacional. |
Anuência |
2 |
Não se Aplica |
9999.99.99 |
||
Sistemas de Monitoramento e Defesa Cibernética. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
XVI |
Pirotécnicos |
Fogos de Artifício |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.10.00 |
Artifício Pirotécnico |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.10.00 |
||
Espoleta para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Estopim para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.10 |
||
Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Iniciador para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2904.20.90 |
XVII |
Máquinas e Equipamentos |
Máquinas, Equipamentos, Aparelhos, Sistemas utilizados para a produção de Compostos Químicos Nitrogenados |
Anuência |
2 |
Anuência |
8479.89.99 |
Explosivos. |
||||||
Reatores nucleares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.10.00 |
||
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.20.00 |
||
Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.30.00 |
||
Partes de reatores nucleares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.40.00 |
Capítulo II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).
Art. 4º A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.
Art. 5º A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.
Art. 6º O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação (mensagem/Siscomex) ou Importação significa "Anuência Automática"; processada eletronicamente; e não requerem análise documental.
Art. 7º As importações de produtos de defesa realizadas pelas Forças Armadas do Brasil serão autorizadas automaticamente, conforme Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 8º Entende-se como Carabina de Caça, o armamento de cano longo e alma lisa, semelhante à espingarda.
Art. 9º Os serviços de projeto, desenvolvimento ou de engenharia, transferências ou licenciamento tecnológicos ou de processo produtos, cursos ou treinamentos, bem como qualquer outra modalidade de acesso à propriedade intelectual de itens controlados estão sujeitos aos mesmos controles do demais itens da lista da presente lista.
Art. 10 As remessas, transferência de tecnologia ou prestação de serviços técnicos, projetos diretamente relacionadas a Prode, serão consideradas operações de exportação, sendo necessária a solicitação de autorização/pedido de exportação junto ao Ministério da Defesa, conforme § 3º do Art. 8º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2028.