Portaria SEPROD/SG-MD nº 5216 DE 17/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2021

Aprova a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

(Revogado pela Portaria SG/MD/SEPROD Nº 6081 DE 16/12/2022):

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018 bem como no art. 4º, inciso XI e o art. 5º, inciso III do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60070.000201/2021-48, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.023/SEPROD/SG-MD, de 1º de dezembro de 2020, republicada em 05 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES

ANEXO

LISTA DE PRODUTOS DE DEFESA (LIPRODE)

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Capítulo I

Art. 1º Os Produtos de Defesa constantes na lista abaixo, estarão sujeitas a tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

Parágrafo Único - A atualização da lista de produtos de defesa será realizada uma vez por ano ou sempre que houver necessidade, e participarão da reunião para esse fim, representantes do Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores e das Forças Armadas, sob a coordenação da SEPROD.

Art. 2º Os Produtos de Defesa (PRODE), sujeitos a tratamento administrativo, estão divididos conforme as categorias a seguir:

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

PRODUTO DE DEFESA

EXPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

NCM

   

TIPO DE CONTROLE

NÍVEL

TIPO DE CONTROLE

I

Armas de Fogo (Inferiores à .50" ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios

Pistolas

Anuência

1

Anuência

9302.00.00

   

Fuzis e Carabinas de Guerra

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Metralhadoras e Submetralhadoras

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Espingardas e Carabinas de Caça

Conhecimento

1

Conhecimento

9303.20.00

     

Conhecimento

1

Conhecimento

9303.30.00

   

Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas

Anuência

1

Conhecimento

9305.91.00

   

Partes e Acessórios (Exceto Cano, Ferrolho e Armação) para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas

Conhecimento

1

Conhecimento

9305.91.00

           

9305.99.00

II

Armamentos Pesados (Iguais ou Superiores à

Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos e Morteiros

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

 

.50" ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios

   

Autopropulsados

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

   

Sistemas Portáteis Antiaéreos (Ex: IGLA)

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-chamas

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-granadas

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-rojões (Ex: AT-4)

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros,

Anuência

1

Anuência

9305.91.00

   

Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores, e Autopropulsados)

III

Munições e suas partes e acessórios.

Munições calibres 5,56mm e 7,62mm

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições calibres 9mm

Conhecimento

1

Conhecimento

9306.30.00

   

Munições para armamentos pesados iguais ou superiores à .50" ou 12,67 mm e iguais ou inferiores a 75mm..

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições para armamentos pesados superiores a 75mm.

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

IV

Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos,

Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos.

Anuência

2

Anuência

8412.10.00

   

Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes instalados ou não em meios navais, viaturas ou aeronaves.

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

 

Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios

   

Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

   

componentes e ogivas

   

Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

   

Equipamentos de Guiamento, Navegação e Controle para artefatos bélicos(Bombas, foguetes e etc) com características técnicas para uso militar

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

   

Partes, Acessórios e Componentes de Foguetes com características técnicas para uso militar

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

V

Explosivos e Propelentes

Cordéis Detonantes

Anuência

1

Anuência

3603.00.20

   

Explosivos Plásticos Moldáveis

Anuência

1

Anuência

3602.00.00

   

Nitrocelulose

Anuência

1

Anuência

3912.20.10

     

Anuência

1

Anuência

3912.20.21

     

Anuência

1

Anuência

3912.20.29

   

solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%

Anuência

1

Anuência

3208.90.39

   

Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20%

Anuência

1

Anuência

3208.90.21

   

(exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%

   

Pólvora de Base Simples, Dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar

Conhecimento

1

Anuência

3601.00.00

   

Trinitrotoluenos (TNT).

Anuência

1

Anuência

2904.20.41

   

Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas

Anuência

1

Anuência

2921.59.90

   

Espoletas Beldetons

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.50

   

Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.10

   

Nitropentas

Anuência

1

Anuência

2920.90.33

   

Traçadores, Petardos e Boosters

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Nitreto de Boro

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.10

   

Silicieto de Cálcio

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.20

   

Iniciadores

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.90

   

Cápsulas Fulminantes

Anuência

1

Anuência

3603.00.30

VI

Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais

Navios de Guerra (ATT) - Embarcações ou Submarinos Armados e Equipados com características técnicas para uso militar, com

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

   

deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para

   

lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar

   

Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

   

Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra

Conhecimento

1

Conhecimento

8906.10.00

VII

Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e

Carros de Combate (Tanques de Guerra) Blindados sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

 

Veículos Militares Anfíbios

   

autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade

   

inicial de pelo menos 75 mm de calibre

   

Carros de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50" (12,7 mm) e inferior a 75 mm

   

Carros de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de Infantaria, ou dotado de armamento

   

integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50" (12,5 mm) ou lançador de mísseis. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade

   

anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso.

   

Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância,

Anuência

2

Anuência

8720.00.00

   

Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros)

   

Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem Blindagem

Conhecimento

1

Conhecimento

8704.21.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.22.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.23.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.24.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.22.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.23.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.24.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.31.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.31.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.32.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.32.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.33.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

   

Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores)

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

   

Partes e acessórios específicos para atividade militar utilizados em Carros de Combate

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

VIII

Veículos Aéreos e Espaciais

Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras, e outros veículos aéreos não

Conhecimento

1

Conhecimento

8801.00.00

   

concebidos para propulsão a motor, todos com características técnicas para uso militar.

   

Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.10

   

armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem,

   

ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.90

   

aeronaves para missões de reconhecimento ou

   

missões de guerra eletrônica.

   

Outros Helicópteros Militares

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

   

Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

   

guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

   

missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Aviões Militares, exceto de combate.

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Veículos Espaciais com características técnicas para uso militar.

Anuência

2

Anuência

8802.60.00

   

Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.10.00

   

Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.20.00

   

Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.30.00

   

Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.90.00

   

Outros Paraquedas Militares (incluindo os Paraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Paraquedas Giratórios; suas partes e acessórios.

Conhecimento

1

Conhecimento

8804.00.00

   

Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios.

Anuência

2

Anuência

8805.10.00

   

Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves, (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud).

Anuência

1

Anuência

8803.90.00

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshees e Snipes).

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN).

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

   

Aeronaves autônomas, (Autonomous aircraft), com características técnicas para uso militar

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão, com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar.

Anuência

2

Anuência

8801.00.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshees e Snipes).

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN).

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

IX

Equipamentos Militares de Treinamento e Simuladores.

Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios

Anuência

1

Anuência

8805.21.00

   

Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios

Conhecimento

1

Conhecimento

8805.29.00

   

Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)

Anuência

1

Anuência

8907.90.00

   

Veículo subaquático não tripulado, com características técnicas para uso militar capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos ( Ex: alvo EMATT )

Conhecimento

1

Conhecimento

8906.90.00

   

Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar.

Anuência

1

Anuência

8801.00.00

   

Simuladores e seus softwares de ambiente radar e comunicação, com características técnicas para uso militar

Anuência

1

Anuência

8526.10.00

     

Anuência

1

Anuência

9999.99.99

X

Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais

Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) com características técnicas para uso militar.

Anuência

1

Anuência

8526.10.00

   

Combinados para Condução Óssea - Osteofone com características técnicas para uso militar.

Anuência

1

Anuência

8518.30.00

   

Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar .

Anuência

1

Anuência

8517.62.99

   

Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar

Anuência

1

Anuência

8517.62.99

   

Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar

Anuência

1

Anuência

8517.62.99

XI

Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta

Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

   

Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia.

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

   

Forward Looking Infrared - FLIR.

Anuência

2

Anuência

8525.80.15

   

Laser Warning Receiver - LWR.

Anuência

2

Anuência

8525.80.15

   

Missile Approach Warning System - MAWS.

Anuência

2

Anuência

8525.80.15

   

Infrared Search And Track - IRST, e Similares

Anuência

2

Anuência

8525.80.15

XII

Armas e Munições Menos Letais ou de Energia Dirigida

Armas Elétricas Incapacitantes

Anuência

1

Anuência

9304.00.90

   

Lançadores de Munições Menos Letais iguais ou superiores a 40mm

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm

Anuência

1

Anuência

9303.90.10

   

Munições de impacto controlado

Anuência

1

Anuência

9306.21.30

   

Munições fumígenas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.21.20

   

Munições explosivas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.21.10

   

Granadas fumígenas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.90.20

   

Granadas explosivas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.90.10

   

Espargidores

Anuência

1

Anuência

9304.00.10

   

Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons -DEW), de efeito não letal contra seres humanos (Ex: Long-Range Acoustic Device - LRAD)

Anuência

1

Anuência

9304.00.90

   

Armas de energia dirigida (Directed-energy weapons DEW), contra veículos aéreos de pequeno porte, mísseis, foguetes e morteiros e outros. Ex: Iron Beam, ALKA, High Energy Laser Effector - HEL)

Anuência

1

Anuência

9304.00.90

XIII

Instrumentos Ópticos

Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz

Anuência

2

Anuência

8525.80.29

   

residual, possuindo tubos fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de

   

detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2 dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faixa compreendida de 8 a

   

14 um (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250 m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor opere em baixas temperaturas,

     

Anuência

2

Anuência

8525.80.22

   

diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a

   

qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada)

XIV

Blindagens Balísticas

Capacetes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6506.10.00

   

Coletes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Escudos Balísticos

Anuência

1

Anuência

3926.90.90

   

Placas Balísticas

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Trajes Antibombas

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Capacetes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6506.10.00

XV

Sistemas de Comando e Controle, Criptográficos e de Guerra Cibernética

Sistema computacional para prover capacidade de comando e controle para Forças Militares.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistema de previsão de propagação eletromagnética e/ou acústica.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistema de ataque eletrônico e interferidores.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistemas criptográficos com algoritmo de desenvolvimento nacional.

Anuência

2

Não se Aplica

9999.99.99

   

Sistemas de Monitoramento e Defesa Cibernética.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

XVI

Pirotécnicos

Fogos de Artifício

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.10.00

   

Artifício Pirotécnico

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.10.00

   

Espoleta para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Estopim para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.10

   

Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Iniciador para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

2904.20.90

XVII

Máquinas e Equipamentos

Máquinas, Equipamentos, Aparelhos, Sistemas utilizados para a produção de Compostos Químicos Nitrogenados

Anuência

2

Anuência

8479.89.99

   

Explosivos.

   

Reatores nucleares

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.10.00

   

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.20.00

   

Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.30.00

   

Partes de reatores nucleares

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.40.00

Capítulo II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).

Art. 4º A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.

Art. 5º A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.

Art. 6º O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação (mensagem/Siscomex) ou Importação significa "Anuência Automática"; processada eletronicamente; e não requerem análise documental.

Art. 7º As importações de produtos de defesa realizadas pelas Forças Armadas do Brasil serão autorizadas automaticamente, conforme Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.

Art. 8º Entende-se como Carabina de Caça, o armamento de cano longo e alma lisa, semelhante à espingarda.

Art. 9º Os serviços de projeto, desenvolvimento ou de engenharia, transferências ou licenciamento tecnológicos ou de processo produtos, cursos ou treinamentos, bem como qualquer outra modalidade de acesso à propriedade intelectual de itens controlados estão sujeitos aos mesmos controles do demais itens da lista da presente lista.

Art. 10 As remessas, transferência de tecnologia ou prestação de serviços técnicos, projetos diretamente relacionadas a Prode, serão consideradas operações de exportação, sendo necessária a solicitação de autorização/pedido de exportação junto ao Ministério da Defesa, conforme § 3º do Art. 8º do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2028.