Portaria SEI nº 521 DE 23/05/2025

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mai 2025

Altera a Portaria-SEI Nº 753/2023, que estabelece a aplicação das disposições contidas nos parágrafos 15 a 17 do art. 58 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................................................................................................................................................................................................... 

XII-3R POTIGUAR S.A., CNPJ nº 44.186.763/0002-25, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2025.

.........................................................................................................................................

§12.Excepcionalmente, a empresa indicada no inciso XII do caput deverá antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 27 de maio de2025.” (NR)

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 23 de maio de 2025.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda