Portaria SUT nº 521 DE 23/03/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mar 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de março a 02 de abril de 2023.

O Superintendente de Tributação Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVI, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000044/2023,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de março a 02 de abril de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 220,0000

II - café conillon: US$ 134,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2023

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA

Superintendente de Tributação interino