Portaria SEFAZ nº 521 DE 22/08/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 ago 2012

Prorroga, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, do dia 20 de agosto de 2012 para o dia 31 de agosto de 2012, e envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes obrigados à sua entrega na forma da Portaria SEFAZ nº 73/2012, de 03 de fevereiro de 2012, relativos aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de agosto de 2012.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda