Portaria MCid nº 521 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Torna sem efeito a seleção da operação de crédito formulada pelo Estado do Tocantins/TO para atendimento da demando do Município de Araguaína, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PROMORADIA.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando a desistência pelo Proponente da operação de crédito do contrato de financiamento firmado entre o agente financeiro, Caixa Econômica Federal, e o Estado do Tocantins/TO, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PROMORADIA, operado com recursos do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito, na forma do Anexo, a seleção da operação de crédito formulada pelo Estado do Tocantins/TO para atendimento da demando do Município de Araguaína, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PROMORADIA, operado com recursos do FGTS, objeto da Portaria nº 648, de 10 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de dezembro de 2007, seção 1, páginas 42 e 43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO

Município Proponente  Processo Administrativo  Valor de Financiamento (R$ 1,00)  Empreendimento 
Governo TO - Tocantins - Município de Araguaína  80000.039773/2007-08  11.932.709,18  Araguaína - Sul