Portaria STN nº 521 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2005

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no período de janeiro a junho de 2005.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no período de janeiro a junho de 2005, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses julho, agosto e setembro de 2005, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

 JUL/JUN AGO/JUL SET/AGO 
FPM/FPE -20,0 % +7,0 % -18,0 % 
FNE/FNO/FCO -20,0 % +7,0 % -18,0 % 
IPI/EST.EXP +10,0 % +24,0 % +1,0 % 

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

NOTAS EXPLICATIVAS

ANEXO

NOTAS EXPLICATIVAS

1) A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2) As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3) Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 063, de 15 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 061, de 29 setembro de 2004, publicada no DOU de 8 de outubro de 2004. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4) Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5) Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 743, de 07 de março de 2005, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do período de janeiro a junho está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do período de janeiro a junho de 2005, de que trata a Portaria MF nº 41, de 29 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2005.

6) Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7) Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8) Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9) Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

PERÍODO: JANEIRO A JUNHO/2005

R$MIL

RECEITAS  DEMONSTRATIVODABASEDECÁLCULO 
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)DEDUÇÃO PIN (B) DEDUÇÃO PROTERRA (C)INCENTIVOS FISCAIS (D)RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F)
I.R.P.F. 3.974.50322.985 3.951.518 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 12.16312.163 
I.R.P.J 24.677.5326.777 4.518 72.517 810.334 23.783.385 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 27.36327.363 
I.R.RETIDONAFONTE 31.892.1321.597.269 30.294.862 
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 19.50919.509 
MULTAS/JUROS I.R. 823.41688 823.329 
IRRF-UNIÃO 0
SUBTOTAL 61.426.6196.777 4.518 72.517 2.430.676 58.912.130 
I.P.I 12.246.092981.844 11.264.248 
I.P.I JUROS EXC.1% 18.84718.847 
MULTAS/JUROS IPI 145.605237 145.369 
TOTAL 73.837.163 6.777 4.518 72.517 3.412.757 70.340.593 
RECEITAS VALORESDISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5%xG)ESTADOS REGIÕES 
    FPE (21,5%xG)IPI-EXP (10%x G) FNE (1,8%xG)FNO (0,6%xG)FCO (0,6%xG)
I.R.P.F. 889.091 849.576    71.127 23.709 23.709 
I.R.P.F.JUROS EXC.1% 2.737 2.615    219 73 73 
I.R.P.J. 5.351.262 5.113.428    428.101 142.700 142.700 
I.R.P.J.JUROS EXC.1% 6.157 5.883    493 164 164 
I.R.RETIDO NA FONTE 6.816.344 6.513.395    545.307 181.769 181.769 
I.R.RETIDO NA FONTE JUROS EXC.1% 4.390 4.195    351 117 117 
MULTAS/JUROS I.R. 185.249 177.016    14.820 4.940 4.940 
IRRF-UNIÃO   
SUBTOTAL I 13.255.229 12.666.108    1.060.418 353.473 353.473 
I.P.I 2.534.456 2.421.813 1.126.425 202.756 67.585 67.585 
I.P.I JUROS EXC.1% 4.241 4.052 1.885 339 113 113 
MULTAS/JUROS IPI 32.708 31.254 14.537 2.617 872 872 
SUBTOTAL II 15.826.634 15.123.228 1.142.846 1.266.131 422.044 422.044 
DISTRIBUIÇÃOAO FUNDEF 2.373.995 2.268.484 171.427 
TOTAL 13.452.638 12.854.743 971.419 1.266.131 422.044 422.044 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.12.2004 a 20.06.2005.

Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.02  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PAGINA:1
TRANSFERENCIASREALIZADASATEOMESDEJUNHO/2005 DATAEMISSAO 18.07.2005
  RECEITAS DEDUCOES 
NOMEDOESTADO FPECIDE FEX   
FPEX LC87/96 FUNDEFUNIAO PASEP (1% FPE) 
IOFOURO MP1773 TOTAL INSS 
ACRE 439.760.774,004.733.332,08 1.080.450,00   
101.503,80 986.646,00 58.186.051,51 4.455.822,20 
0,00 0,00 504.848.757,39 0,00 
AMAPA 438.603.847,113.849.471,52 1.682.943,75   
20.506,85 4.405.227,00 65.729.411,18 4.469.505,03 
71.501,09 0,00 514.362.908,50 0,00 
AMAZONAS 358.698.761,739.264.505,64 10.910.700,00   
26.035.487,69 10.922.899,50 45.063.829,96 4.049.380,65 
16.456,24 0,00 460.912.640,76 0,00 
PARA 785.681.920,6018.785.734,10 46.883.475,00   
36.457.438,55 47.291.707,14 68.476.846,20 8.884.139,49 
197.191,57 0,00 1.003.774.313,16 0,00 
RONDONIA 361.938.157,138.026.741,60 3.778.650,00   
1.386.351,67 2.702.764,08 43.230.489,88 3.741.391,93 
85.230,84 0,00 421.148.385,20 0,00 
RORAIMA 318.887.621,284.729.623,50 857.925,00   
63.229,84 414.426,00 57.503.832,46 3.241.004,50 
5.589,21 0,00 382.462.247,29 0,00 
TOCANTINS 557.895.866,4511.820.638,42 2.917.687,50   
120.495,02 853.236,42 73.972.187,91 5.706.901,93 
0,00 0,00 647.580.111,72 0,00 
TOTALREGIAONORTE 3.261.466.948,3061.210.046,86 68.111.831,25   
64.185.013,42 67.576.906,14 412.162.649,10 34.548.145,73 
375.968,95 0,00 3.935.089.364,02 0,00 
ALAGOAS 534.770.182,989.957.176,16 14.766.300,00   
2.407.915,75 9.105.884,28 40.802.934,64 0,00 
0,00 0,00 611.810.393,81 0,00 
BAHIA 1.207.857.405,4242.358.440,89 15.020.775,00   
58.651.166,29 40.279.302,78 97.553.156,39 13.491.462,73 
0,00 0,00 1.461.720.246,77 0,00 
CEARA 943.139.673,3023.265.358,86 6.687.900,00   
12.770.405,95 17.652.228,42 46.290.083,85 9.968.313,64 
3.737,68 0,00 1.049.809.388,06 0,00 
MARANHAO 927.881.092,8219.862.331,27 14.691.712,50   
9.200.731,05 18.193.995,00 73.656.859,81 9.751.407,64 
2.661,01 0,00 1.063.489.383,46 0,00 
PARAIBA 615.600.809,8512.598.875,80 4.826.925,00   
3.810.936,80 3.115.781,28 71.842.608,21 6.351.263,63 
0,00 0,00 711.795.936,94 0,00 
PERNAMBUCO 887.003.008,6023.038.439,82 2.329.425,00   
5.427.232,98 16.100.731,92 97.181.047,48 9.315.693,76 
0,00 0,00 1.031.079.885,80 0,00 
PIAUI 555.504.884,1712.864.560,55 3.812.681,25   
528.209,47 3.269.131,92 40.912.413,16 5.721.667,47 
0,00 0,00 616.891.880,52 0,00 
RIOGRANDEDONORTE 537.058.327,3113.846.168,69 6.515.437,50   
6.566.299,94 3.924.692,28 60.209.774,52 5.613.954,47 
0,00 0,00 628.120.700,24 0,00 
SERGIPE 534.153.155,258.409.779,88 951.075,00   
654.989,43 2.714.685,42 50.497.473,83 5.459.325,70 
0,00 0,00 597.381.158,81 0,00 
TOTALREGIAONORDESTE 6.742.968.539,70166.201.131,92 69.602.231,25   
100.017.887,66 114.356.433,30 578.946.351,89 65.673.089,04 
6.398,69 0,00 7.772.098.974,41 0,00 
ESPIRITOSANTO 192.821.152,1613.540.247,63 31.313.925,00   
43.299.194,01 46.203.730,50 45.170.790,69 0,00 
0,00 0,00 372.349.039,99 0,00 
MINASGERAIS 572.614.547,7270.889.357,74 21.337.087,50   
110.386.467,38 139.848.617,28 251.891.130,12 8.937.389,70 
24,46 0,00 1.166.967.232,20 0,00 
RIODEJANEIRO 196.381.916,0834.561.702,16 7.836.750,00   
100.323.145,23 63.562.262,64 40.191.385,08 3.948.533,03 
24.324,34 0,00 442.881.485,53 0,00 
SAOPAULO 128.547.434,77114.761.951,61 11.857.387,50   
194.283.881,65 337.499.257,50 267.294.060,43 7.750.941,58 
1.675,71 0,00 1.054.245.649,17 0,00 
TOTALREGIAOSUDESTE 1.090.365.050,73233.753.259,14 72.345.150,00   
448.292.688,27 587.113.867,92 604.547.366,32 20.636.864,31 
26.024,51 0,00 3.036.443.406,89 0,00 
PARANA 370.627.963,7047.501.155,35 29.255.512,50   
108.301.917,92 109.269.744,00 134.001.076,42 6.357.007,43 
0,00 0,00 798.957.369,89 0,00 
RIOGRANDEDOSUL 302.703.499,2042.172.907,50 25.356.375,00   
139.673.791,12 108.856.835,28 138.572.950,10 5.934.069,86 
0,00 0,00 757.336.358,20 0,00 
SANTACATARINA 164.515.007,0125.356.445,46 25.384.725,00   
85.481.022,33 38.920.822,14 75.202.776,52 3.142.732,49 
0,00 0,00 414.860.798,46 0,00 
TOTALREGIAOSUL 837.846.469,91115.030.508,31 79.996.612,50   
333.456.731,37 257.047.401,42 347.776.803,04 15.433.809,78 
0,00 0,00 1.971.154.526,55 0,00 
DISTRITOFEDERAL 88.723.439,5612.071.091,64 223.200,00   
272.211,34 11.700.887,52 23.037.160,70 1.111.948,08 
0,00 0,00 136.027.990,76 0,00 
GOIAS 365.473.211,5331.040.192,94 9.276.862,50   
9.738.042,58 14.465.028,00 77.533.409,56 4.207.164,38 
0,00 0,00 507.526.747,11 0,00 
MATOGROSSO 296.674.624,5519.095.084,36 31.707.450,00   
9.244.639,25 21.034.178,64 54.410.367,21 3.461.396,54 
91.177,68 0,00 432.257.521,69 0,00 
MATOGROSSODOSUL 171.225.183,1017.138.869,08 5.725.350,00   
6.212.198,24 13.380.519,42 32.076.776,93 2.079.567,26 
0,00 0,00 245.758.896,77 0,00 
TOTALREGIAOCENTRO-OESTE 922.096.458,7479.345.238,02 46.932.862,50   
25.467.091,41 60.580.613,58 187.057.714,40 10.860.076,26 
91.177,68 0,00 1.321.571.156,33 0,00 
TOTAL GERAL 12.854.743.467,38 655.540.184,25 336.988.687,50   
971.419.412,13 1.086.675.222,36 2.130.490.884,75 147.151.985,12 
499.569,83 0,00 18.036.357.428,20 0,00 
 
L.17166.06  TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS CONSOLIDADO POR ESTADO PAGINA:1
TRANSFERENCIASREALIZADASATEOMESDEJUNHO/2005 DATAEMISSAO 18.07.2005
  RECEITAS DEDUCOES 
NOMEDOESTADO FPMCIDE FEX     
LC87/96 ITR FUNDEFUNIAO INSS PASEP(1%FPM) 
MP1773 IOFOURO TOTAL FGTS(3%FPM)   
ACRE 75.217.736,871.577.777,36 360.150,00     
328.882,8661.048,87 32.942.565,94 0,00 680.793,25 
0,000,00 108.550.234,54 275.477,42   
AMAZONAS 184.914.731,133.088.168,55 3.636.900,00     
3.640.968,36110.406,69 58.032.535,28 0,00 1.806.174,51 
0,0038.397,87 246.737.039,33 0,00   
AMAPA 47.305.879,731.283.157,17 560.981,25     
1.468.409,4034.525,05 21.059.501,36 0,00 502.582,60 
0,00166.835,84 70.035.151,38 0,00   
PARA 489.727.577,796.261.911,37 15.627.825,00     
15.763.906,38672.482,98 219.293.389,21 0,00 4.209.379,49 
0,00460.113,36 725.917.469,72 383.866,41   
RONDONIA 122.473.903,262.675.580,53 1.259.550,00     
900.922,92245.669,03 43.134.570,94 0,00 1.264.932,16 
0,00198.871,96 166.953.938,11 0,00   
RORAIMA 65.702.534,251.576.541,17 285.975,00     
138.142,5642.033,39 10.473.683,59 0,00 674.717,86 
0,0013.041,53 76.369.435,32 0,00   
TOCANTINS 206.388.319,843.940.212,81 972.562,50     
284.416,26440.289,63 61.123.473,73 0,00 2.110.484,37 
0,000,00 268.236.499,46 92.283,45   
REGIAONORTE 1.191.730.682,8720.403.348,96 22.703.943,75     
22.525.648,741.606.455,64 446.059.720,05 0,00 11.249.064,24 
0,00877.260,56 1.662.799.767,86 751.627,28   
ALAGOAS 320.341.171,143.319.058,72 4.922.100,00     
3.035.297,85161.148,61 116.327.785,61 0,00 2.369.041,00 
0,000,00 439.865.403,21 347.652,55   
BAHIA 1.201.877.662,0514.119.480,29 5.006.925,00     
13.426.445,581.149.967,17 347.519.351,43 0,00 11.249.539,36 
0,000,00 1.563.973.426,23 4.353.572,88   
CEARA 704.018.247,927.755.119,62 2.229.300,00     
5.884.081,44180.752,42 250.791.851,73 0,00 6.015.933,92 
0,008.721,27 960.883.654,78 2.308,87   
MARANHAO 547.079.299,356.620.777,09 4.897.237,50     
6.064.671,12409.577,16 276.037.789,04 0,00 5.325.242,76 
0,006.209,02 829.597.545,69 103.349,80   
PARAIBA 434.928.017,384.199.625,27 1.608.975,00     
1.038.599,82135.376,44 114.950.405,27 0,00 4.380.184,34 
0,000,00 551.052.398,91 4.167.400,58   
PERNAMBUCO 681.242.153,747.679.479,94 776.475,00     
5.708.776,50288.680,87 168.901.109,94 0,00 6.810.236,82 
0,000,00 856.140.721,05 1.813.486,92   
PIAUI 334.939.599,494.288.186,85 1.270.893,75     
1.089.716,88208.639,91 124.291.371,96 0,00 3.299.731,84 
0,000,00 460.529.328,24 609.214,18   
RIOGRANDEDONORTE 334.211.218,054.615.389,57 2.171.812,50     
1.308.235,74103.642,09 95.625.837,19 0,00 3.360.579,37 
0,000,00 431.248.933,07 100.746,03   
SERGIPE 195.819.821,672.803.259,96 317.025,00     
904.897,38106.106,74 79.075.597,78 0,00 1.996.315,96 
0,000,00 275.906.423,57 142.812,04   
REGIAONORDESTE 4.754.457.190,7955.400.377,31 23.200.743,75     
38.460.722,312.743.891,41 1.573.521.099,95 0,00 44.806.805,37 
0,0014.930,29 6.369.197.834,75 11.640.543,85   
ESPIRITOSANTO 240.273.059,974.513.415,87 10.437.975,00     
15.401.245,62202.537,99 49.770.074,55 0,00 2.484.065,06 
0,000,00 305.646.918,13 1.894.415,03   
MINASGERAIS 1.769.480.490,0123.629.785,91 7.112.362,50     
46.616.229,921.893.966,73 213.805.025,35 0,00 16.693.467,72 
0,0057,09 2.031.795.769,10 1.450.990,31   
RIODEJANEIRO 397.386.836,9011.520.567,39 2.612.250,00     
21.187.423,50368.156,76 97.251.215,75 0,00 4.006.167,91 
0,0056.756,91 516.250.389,82 3.626.682,19   
SAOPAULO 1.804.656.637,9338.253.983,87 3.952.462,50     
112.812.497,283.028.889,37 181.616.667,20 0,00 16.391.159,62 
0,003.909,99 2.102.118.601,77 5.499.522,18   
REGIAOSUDESTE 4.211.797.024,8177.917.753,04 24.115.050,00     
196.017.396,325.493.550,85 542.442.982,85 0,00 39.574.860,31 
0,0060.723,99 4.955.811.678,82 12.471.609,71   
PARANA 908.439.590,8215.833.718,45 9.751.837,50     
36.423.259,322.206.807,64 136.539.242,57 0,00 7.978.155,79 
0,000,00 1.083.608.900,35 4.732.941,40   
RIOGRANDEDOSUL 907.570.050,9414.057.635,83 8.452.125,00     
36.289.218,842.152.842,14 125.038.267,33 0,00 8.617.749,94 
0,000,00 1.071.050.379,25 1.856.053,52   
SANTACATARINA 523.071.386,258.452.148,49 8.461.575,00     
12.973.615,68528.669,78 70.378.633,53 0,00 4.973.426,90 
0,000,00 606.952.305,24 425.388,42   
REGIAOSUL 2.339.081.028,0138.343.502,77 26.665.537,50     
85.686.093,844.888.319,56 331.956.143,43 0,00 21.569.332,63 
0,000,00 2.761.611.584,84 7.014.383,34   
DISTRITOFEDERAL 29.847.375,780,00 0,00     
0,0053.109,12 0,00 0,00 299.004,56 
0,000,00 29.900.484,90 0,00   
GOIAS 488.861.075,9710.346.730,98 3.092.287,50     
4.821.682,741.622.071,47 78.353.403,95 0,00 4.922.116,53 
0,000,00 573.658.234,13 1.475.970,16   
MATOGROSSODOSUL 200.089.517,525.712.956,36 1.908.450,00     
4.460.175,242.000.687,51 37.693.950,67 0,00 1.517.225,83 
0,000,00 244.244.330,94 725.663,56   
MATOGROSSO 254.560.120,466.365.028,12 10.569.150,00     
7.011.396,901.802.055,68 49.446.938,02 0,00 2.616.886,09 
0,00212.747,15 313.033.258,21 35.498,97   
REGIAOCENTRO-OESTE 973.358.089,7322.424.715,46 15.569.887,50     
16.293.254,885.477.923,78 165.494.292,64 0,00 9.355.233,01 
0,00212.747,15 1.160.836.308,18 2.237.132,69   
TOTALGERAL 13.470.424.016,21214.489.697,54 112.255.162,50     
358.983.116,0920.210.141,24 3.059.474.238,92 0,00 126.555.295,56 
0,001.165.661,99 16.910.257.174,45 34.115.296,87