Portaria LOTERJ/GP nº 520 DE 16/05/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mai 2022

Altera o art. 3º da Portaria LOTERJ/GP nº 514, de 23 de março de 2022.

O Presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os termos do Decreto-Lei nº 138/1975, Decreto-Lei nº 204/1967, a Lei Estadual nº 2.242/1994, bem como o art. 15 da Resolução SEF nº 2.562/1995 e a Portaria LOTERJ/GP nº 514/2022,

Considerando o contido no Processo nº SEI-150162/000186/2022;

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria LOTERJ/GP nº 514, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o reembolso de prêmios da Loteria Instantânea, fixa comissão lotérica aos Agentes Lotéricos Revendedores Credenciados e dá outras providências, modificando a redação do parágrafo 5º e incluindo o parágrafo 8º que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 5º O Agente Lotérico Revendedor deverá processar o seu pedido e realizar o seu pagamento através de boleto bancário e outras modalidades de pagamento autorizadas pela Autarquia, tendo em vista o princípio da eficiência e da razoabilidade, para facilitação de eventuais pagamentos que se façam necessários".

(.....)

§ 8º No caso de Pontos Facultativos decretados pelas esferas municipal, estadual e federal, fica estabelecido que esses dias não serão considerados dias úteis para cálculos de datas de vencimento."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2022

OTAVIO TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA

Presidente