Portaria STN nº 520 DE 03/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2012
O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 475, de 30 de outubro de 2007 e o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 547, de 23 de julho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, e na Portaria nº 91, de 24 de abril de 1992, do Ministro de Estado da Agricultura e da Reforma Agrária,
Resolve:
Art. 1º. Declarar o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de setembro de 2012:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/1992 |
Reais |
Cruzeiros |
|
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79.297,75 |
93,70 |
Art. 2º. O valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, emitidos anteriormente a janeiro de 1989, é o seguinte:
VALOR DE REFERÊNCIA |
VALOR NOMINAL REAJUSTADO |
Base maio/1992 |
Reais |
Cruzeiros |
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|
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79.297,75 |
160,45 |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE