Portaria TSE nº 520 de 04/09/2010
Norma Federal
Constitui o Comitê de Acompanhamento da Implementação do PETI - CAIPE.
A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.238, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê de Acompanhamento da Implementação do PETI - CAIPE, o qual terá a finalidade de coordenar as atividades inerentes à implementação do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para o ciclo 2010-2014.
Art. 2º Designar os servidores Sandro de Oliveira Araújo (Coordenador), Leonardo Schwindt (Coordenador-Substituto), Ana Heloísa de Aragão Bastos, Fabiano Damasceno de Souza Falcão, Grace Porto dos Santos Veras e Ianeiara Guedes de Assis para compor o CAIPE.
Parágrafo único. O Secretário de Tecnologia da Informação poderá, a qualquer tempo, alterar a composição do Comitê, substituindo, incluindo ou excluindo qualquer de seus integrantes.
Art. 3º São atribuições do CAIPE:
I - acompanhar as atividades de implementação do PETI 2010-2014;
II - subsidiar a Comissão Técnica de Tecnologia da Informação - CTTI/STI na tomada de decisões, a partir das informações relativas ao impacto e aos riscos envolvidos na implementação das iniciativas estratégicas;
III - validar os escopos dos projetos decorrentes das iniciativas estratégicas;
IV - deliberar sobre as questões de ordem técnica e dirimir conflitos relativos à implementação do PETI;
V - garantir a integração das diversas áreas e dos servidores envolvidos na operacionalização das iniciativas estratégicas, certificando que o impacto seja previsto e os riscos, mitigados;
VI - elaborar relatórios de acompanhamento, submetendo-os à apreciação da CTTI/STI;
VII - submeter, à apreciação da CTTI, os assuntos relativos à implementação do PETI que careçam de deliberação, fornecendo os insumos necessários à tomada de decisão;
VIII - levantar as informações necessárias e fornecer subsídios visando à formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do TSE;
IX - auxiliar o Escritório de Projetos/STI na identificação e no escalonamento dos riscos envolvidos nos projetos voltados à implementação do PETI;
X - garantir a máxima aderência das iniciativas às metodologias estabelecidas como padrão pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pelo TSE.
Art. 4º As Iniciativas Estratégicas do PETI 2010-2014 serão agrupadas nos seguintes temas:
I - desenvolvimento de sistemas;
II - implementação do ITIL;
III - infraestrutura;
IV - gestão;
V - políticas e padrões; e
VI - capacitação e gestão de recursos humanos.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador do CAIPE a indicação de um servidor que atuará como facilitador para cada um dos temas relacionados no caput.
Art. 5º O Coordenador do Comitê reportar-se-á ao Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2010.
PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS