Portaria GABIN nº 520 de 09/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 ago 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme tabela a abaixo:
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Gesso placa | m² | 2,00 |
Gesso bloco | m² | 6,00 |
Gesso agrícola | t | 45,00 |
Gesso ( Sulfato de cálcio ) | t | 70,00 |
Gesso fundião rápida | t | 110,00 |
Gesso para revestimentos | t | 110,50 |
Gesso extra ( outros ) | t | 130,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 9 DE AGOSTO DE 2007.
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda