Portaria SESP nº 52-R DE 24/11/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 nov 2025

Regulamenta o Cadastro Estadual das Organizações Civis de Recursos Hídricos e estabelece critérios de participação destas na composição dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 98, inciso VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 4.130-R, de 17 de julho de 2017, que institui a Política de Modernização de Normas de Gestão do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Norma de Procedimento Exclusiva SESP/FESP: Aquisição de Recurso do FESP - das Forças de Segurança nº 006, definindo o processo de aquisição de recursos pelo FESP para as forças de segurança do estado do Espírito Santo.

Art. 2°. A Norma de Procedimento Exclusiva nº 006 estará disponibilizada na íntegra em página específica do UECI no sítio eletrônico da SESP (https://sesp.es.gov.br/normas-de-procedimento).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 24 de novembro de 2025.

Leonardo Geraldo Baeta Damasceno

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social