Portaria SUAR nº 52 DE 03/03/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 mar 2022
Divulga valores venais para cálculo do IPVA referente ao exercício de 2022 relativamente às marcas/modelos que especifica.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução SEFAZ nº 978/2016 , de 26 de fevereiro de 2016, e
- o que consta do processo nº SEI-040042/000081/2022,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os valores venais utilizados, no exercício de 2022, como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos cujos códigos Denatran e descrições das marcas/modelos constam do anexo Único a esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2022
NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente
ANEXO