Portaria SEFAZ nº 52-R DE 27/07/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 ago 2021
Altera o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 30/2021, alterado pelo Ato COTEPE/PMPF nº 31/2021;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Vitória, 27 de agosto de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 52-R, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
"ANEXO ÚNICODA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS(A que se refere o art. 16, § 9º da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 6,0640 | 7,7682 | 4,6356 | 4,5059 | 5,5149 | 5,5149 | 5,1484" (NR) |