Portaria GS/SEMEF nº 52 DE 25/03/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Suspende o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, aplicando-se o regime de teletrabalho e teleatendimento ao contribuinte.

O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, no exercício da competência que lhe conferem os artigos 86, inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.776, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.779, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o regime temporário de teletrabalho aos agentes públicos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 4.789, de 24 de março de 2020, que dispõe sobre o regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer critérios de atendimento ao público e regramentos acerca do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos e teleatendimento aos contribuintes, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 25.03.2020, o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF, aplicando-se o regime de teletrabalho e teleatendimento ao contribuinte, nos termos desta Portaria, alcançando, inclusive, o trâmite de processos físicos protocolizados na sede da SEMEF e na Subsecretaria de Receita.

Parágrafo único. As atividades essenciais ao funcionamento mínimo necessário à garantia de continuidade do serviço público nas dependências da SEMEF, ocorrerá, quando imprescindível, no período das 8h às 14h, cabendo o revezamento de servidores, conforme a necessidade estabelecida pelos gestores das Assessorias, Coordenadoria, Subsecretarias e Departamento de Administração - DEPAD, no âmbito de suas competências.

Art. 2º Fica estabelecido, excepcionalmente, pelo mesmo período do caput do art. 1º, o regime de teletrabalho e teleatendimento para os agentes públicos no âmbito da SEMEF, sem prejuízo à remuneração, devendo manter-se disponíveis via acesso internet, telefone e demais mecanismos de comunicação durante o horário de expediente e de acordo com a jornada normal de trabalho, podendo, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata, ser convocados para a realização das atividades presenciais, excetuados neste último caso, os que se enquadrem no grupo de risco.

Parágrafo único. As chefias imediatas devem orientar e acompanhar os trabalhos de seus respectivos servidores visando ao gerenciamento da efetividade das atividades.

Art. 3º Durante o período de excepcionalidade, poderá haver o remanejamento de servidores entre os setores da estrutura organizacional da SEMEF, de modo que haja melhor aproveitamento nas atividades laborais.

Art. 4º Durante a vigência do teletrabalho ou teleatendimento, o servidor que ficar impedido por questões médicas, deverá informar a chefia imediata, via e-mail ou Whatsapp, observando as seguintes orientações:

I - apresentar atestado médico à chefia imediata, no prazo de 72h, contendo o tempo necessário de afastamento, ou, nos casos de consulta médica, a declaração de comparecimento;

II - atestado médico acima de 3 (três) dias deverá ser acompanhado de exames, laudos e/ou receituário médico, bem como em eventuais prorrogações;

III - tratando-se de acompanhante, o servidor deverá apresentar exames comprobatórios do paciente acompanhado da comprovação de grau de parentesco;

IV - apresentar o atestado de afastamento original no momento do retorno às atividades presenciais, após o prazo estabelecido no caput do art. 1º.

Art. 5º Quando a atividade do servidor for incompatível com o desenvolvimento por regime de teletrabalho ou teleatendimento, não sendo possível seu remanejamento na forma do art. 3º, serão concedidas férias ao servidor.

§ 1º O chefe imediato solicitará ao DEPAD, mediante justificativa, a disponibilidade de férias do servidor, que em caso positivo, serão concedidas pelo prazo do caput do art. 1º;

§ 2º No caso de inexistência de direito a férias, adotar-se-á antecipação do período.

Art. 6º Os serviços ao contribuinte serão prestados por teleatendimento, via internet, canal 156, correio eletrônico (e-mails), chats, telefones celulares e outros meios que venham a ser disponibilizados.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Receita - SUBREC divulgará, no Portal da Prefeitura, os meios e ferramentas de acesso e acompanhamentos dos pedidos formalizados.

Art. 7º Os demais casos, de caráter excepcional, que não se enquadram nas determinações desta Portaria, serão tratados pelo titular da SEMEF, para eventual autorização e registro junto ao DEPAD.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Manaus, 25 de março de 2020.

LOURIVAL LITAIFF PRAIA

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF