Portaria SUFIS nº 52 DE 12/09/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 set 2019
Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
139 | Momenta Farmacêutica Ltda | 14.806.008/0003-16 |
140 | reichle & D-Massari Comércio e indústria Ltda | 26.893.742/0001-87 |
141 | Dayco Power Transmission Ltda | 01.083.192/0001-00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização