Portaria SUFIS nº 52 DE 12/09/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 set 2019

Altera o anexo único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

139 Momenta Farmacêutica Ltda 14.806.008/0003-16
140 reichle & D-Massari Comércio e indústria Ltda 26.893.742/0001-87
141 Dayco Power Transmission Ltda 01.083.192/0001-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização