Portaria SEFA nº 52 DE 05/03/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 mar 2018

Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em de de 2018.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

MADEIRAS BENEFICIADAS I
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT
Belém, Castanhal, Marabá, Santarém, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Altamira, Capanema e Tucuruí
INTERNO
R$
INTERESTADUAL
R$
VI TIPO BICA CORRIDA
VI-1 CEDRO 1.244,46 1.244,46
VI-2 CEDROARANA 747,92 747,92
VI-3 JATOBÁ 955,34 955,34
VI-4 MOGNO 2.076,18 2.076,18
VII TIPO MERCADO
VII-1 CEDRO 1.244,46 1.244,46
VII-2 CEDROARANA 747,92 747,92
VII-3 JATOBÁ 829,63 829,63
VII-4 MOGNO 1.659,27 1.659,27
VIII TIPO SHORT
VIII-1 CEDRO 1.037,04 1.037,04
VIII-2 CEDROARANA 622,22 622,22
VIII-3 JATOBÁ 787,74 787,74
VIII-4 MOGNO 1.328,25 1.328,25
IX ASSOALHO E LAMBRIL
IX-1 ASSOALHO (2X10,2X15)50M²/M³
IX-1.1 ANGELIM M2 31,43 31,43
IX-1.2 IPÊ M2 46,09 46,09
IX-1.3 MAÇARANDUBA M2 31,43 31,43
IX-1.4 SUCUPIRA M2 46,09 46,09
IX-1.5 TACOS DE 1a. M2 31,43 31,43
IX-1.6 TACOS DE 2a. M2 25,15 25,15
IX-1.7 OUTROS M2 20,95 20,95
IX-2 LAMBRIL(1X10)100M²/M³
IX-2.1 ANGELIM PEDRA M2 20,95 20,95
IX-2.2 IPÊ M2 31,43 31,43
IX-2.3 MADEIRA COMUM M2 12,58 12,58
IX-2.4 SUCUPIRA M2 20,95 20,95
IX-2.5 OUTROS M2 12,58 12,58
X LAMINADOS
X-1 LÂMINA SECA
X-1.1 CAPA 552,56 552,56
X-1.2 MIOLO 414,85 414,85
X-2 LÂMINA VERDE IN NATURA
X-2.1 CAPA 379,99 379,99
X-2.2 MIOLO 275,41 275,41
XI COMPENSADOS/MADEIRITES
XI-1 COMPENSADO DE PRIMEIRA QUALIDADE
XI-1.1 4mm 1.055,53 1.055,53
XI-1.2 6mm 958,68 958,68
XI-1.3 9mm 928,02 928,02
XI-1.4 12mm 863,46 863,46
XI-1.5 15mm 798,90 798,90
XI-1.6 18mm 766,64 766,64
XI-2 COMPENSADO DE SEGUNDA QUALIDADE
XI-2.1 4mm 844,42 844,42
XI-2.2 6mm 798,90 798,90
XI-2.3 10mm 735,96 735,96
XI-2.4 12mm 671,41 671,41
XI-2.5 15mm   606,85 606,85
XI-3 MADEIRITE (Chapas de 220 X 110 cm)
XI-3-1 6 mm (68 chapas) 662,37 662,37
XI-3-2 9 mm (46 chapas) 460,17 460,17
XI-3-3 10 mm (41 chapas) 460,17 460,17
XI-3-4 12 mm (34 chapas) 460,17 460,17
XI-3-5 15 mm (27 chapas) 460,17 460,17
XI-3-6 18 mm (23 chapas) 460,17 460,17
XII ADUELAS (14X3X3 C/ALIZARES)
XII-1 ANGELIM PEDRA Jogo 33,52 33,52
XII-2 IPÊ Jogo 41,89 41,89
XII-3 MAÇARANDUBA Jogo 33,52 33,52
XII-4 SUCUPIRA Jogo 41,89 41,89
XII-5 OUTROS Jogo 25,15 25,15
XIII DIVERSOS
XIII-1 CABO DE VASSOURA Dz 4,54 4,54
XIII-2 CAIBROS(5,0x7,0) a partir de 2,00m de comprimento 393,86 393,86
XIII-2.1 CAIBROS(5,0x7,0) de MADEIRA VERMELHA, NOBRE e ESPECIAIS a partir de 2,00m de comprimento 557,28 557,28
XIII-3 CAIBRINHO(3,5x5,0) a partir de 2,00m de comprimento 356,16 356,16
XIII-4 CAIXILHOS Un 41,89 41,89
XIII-5 CARVÃO VEGETAL Kg 1,93 1,93
XIII-5-A CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL Kg 1,29 1,29
XIII-6 CARVÃO VEGETAL 192,82 192,82
XIII-6-A CARVÃO VEGETAL USO INDUSTRIAL 128,96 128,96
XIII-7 CX. DE MAD. P/EMB. MAMÃO Un 4,19 4,19
XIII-8 CX.DE MAD.P/EMB. MARACUJÁ Un 8,39 8,39
XIII-9 DORMENTES Un 41,89 41,89
XIII-10 ESTACA P/CERCA Un 6,28 6,28
XIII-11 ESTACA P/PIMENTAIS Un 8,39 8,39
XIII-12 ESTACAS P/CURRAIS Un 37,71 37,71
XIII-13 JANELAS Un 41,89 41,89
XIII-14 LENHA 62,86 62,86
XIII-15 MAD.SERRADA BRANCA P/EMB. 492,33 492,33
XIII-15.A MAD.SERRADA BRANCA DE REFLORESTAMWENTO 356,15 356,15
XIII-16 EMBALAGEM - PARICÁ Un 75,42 75,42
XIII-17 PORTAS DE ALMOFADA Un 50,28 50,28
XIII-18 PORTAS DE CALHA Un 25,15 25,15
XIII-19 PORTAS SEMI-TRABALHADAS Un 108,94 108,94
XIII-20 PORTAS TRABALHADAS Un 157,13 157,13
XIII-20.A PORTA LISA SEMI-OCA de compensado Un 18,21 18,21
XIII-21 RIPAS (2,5cmx5,0cm) 356,16 356,16
XIII-22 TAIPA no máximo 2,50cm de espessura 356,16 356,16
XIII-23 RESÍDUOS (Pontas, sobras aparas) 20,95 20,95

NOTAS:

(1) TIPO SHORT: É a parte da madeira serrada, com peças curtas, acima de 50 cm até no máximo 2m de comprimento, sendo comercializadas com preços inferiores (pisos, lambril, tacos para cabos, etc.).

(2) Os preços fixados para os produtos dos itens VI a XIII, que constam nesta Tabela aplicam-se também a CERAT Breves, excetuados os subitens XIII -1, XIII -4, XIII -17 e XIII -18 (v. Tabela "Madeiras Beneficiadas II).

MADEIRAS BENEFICIADAS II
  PRODUTO UNIDADE PREÇOS DAS COORDENADORIAS EXECUTIVAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CERAT BREVES
INTERNO
R$
INTERESTADUAL
R$
I ADUELAS DE JANELAS (13 cms x 3 cm x 1,20 cm) Un 4,40 4,40
II CABO DE VASSOURA Dz 2,00 2,00
III CABO DE FERRAMENTA Dz 2,50 2,50
IV CAIXILHOS Un 9,84 9,84
V CONTRA MARCO (7 cm x 3 cm x 2,15 cm) Un 4,92 4,92
VI PORTAS DE ALMOFADA Um 24,50 24,50
VII PORTAS DE CALHA Un 14,90 14,90