Portaria IPEM nº 52 DE 11/09/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 set 2017

Fixa o período que indica para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Foz do Iguaçu/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos E Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748 de 02.08.2016, publicado no DOE de 03.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.88 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/02 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 18.09.2017 a 05.10.2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de FOZ DO IGUAÇU/PR.

§ 1º Os veículos deverão apresentar-se para a verificação na RUA JUSCELINO KUBITSCHECK, 3225 (antigo Bordin) - Centro, junto a Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com a tabela seguinte:

Setembro de 2017:

Dia 18.09.2017.......Pontos 01, 02, 18;

Dia 19.09.2017.......Pontos 05, 34, 39, 45;

Dia 20.09.2017.......Pontos 06, 07 (taxis 1 ao 15), 08, 09, 11, 19;

Dia 21.09.2017.......Pontos 07 (taxis 16 ao 30), 10, 14, 22;

Dia 22.09.2017.......Pontos 13, 15, 17, 23;

Dia 25.09.2017.......Pontos 03, 16, 21;

Dia 26.09.2017.......Pontos 07 (taxis do 31 ao 40), 04, 24, 26, 41, 71;

Dia 27.09.2017.......Pontos 27, 28, 29, 30, 31, 33, 38;

Dia 28.09.2017.......Pontos 25, 35, 36, 37, 42, 47;

Dia 29.09.2017.......Pontos 32, 44, 52;

Outubro de 2017:

Dia 02.10.2017.......Pontos 20, 46;

Dia 03.10.2017.......Pontos 43, 48, 53, 54, 55, 57,59,65;

Dia 04.10.2017.......Pontos 51, 61, 62, 66, 68, 76,72,70,74;

Dia 05.10.2017.......Pontos 12, 40, 49,50.

§ 2º As verificações marcadas para as Segundas-Feiras serão efetivadas das 13 h às 17 h Parágrafo terceiro - As verificações marcadas para as Terças, Quartas e Quintasfeiras serão efetivadas das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, Parágrafo quarto - As verificações marcadas para as Sextas-Feiras serão efetivadas das 08 h às 12 h.

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/99 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 11 de Setembro de 2017

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor- Presidente