Portaria GSF nº 52 DE 17/02/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 fev 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA referente a veículos automotores novos, na forma que especifica.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 17 de fevereiro de 2017, o prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cota única ou 1ª cota e das taxas DPVAT e Renovação de Licenciamento, referente a veículos novos, com vencimento no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda