Portaria SF nº 52 DE 01/04/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 abr 2014

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2014 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983;

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
  INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 799,34 666,12 466,28
Casa ( Térrea ou Sobrado ) 999,18 799,34 599,51
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 932,57 732,73 532,90
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 865,96 666,12 466,28
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 732,73 599,51 399,67
Casas Pré-Fabricadas 732,73 599,51 399,67
Abrigo para Veiculos     399,67

TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

  Valores em Reais
1. USO COMERCIAL ( C )
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 666,12
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 666,12
C 3 - Comércio Atacadista 532,90
2. USO SERVIÇOS ( S )
S 1 - Serviço de Âmbito Local 666,12
S 2 - Serviço Diversificado 799,34
S 2.2 - Pessoais e de Saude 932,57
S 2.5 - Hospedagem 799,34
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) 999,18
S 2.8 - De Oficinas 532,90
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 532,90
S 3 - Serviço Especiais 532,90
3. USO INSTITUCIONAL ( E )
E 1 - Instituições de Âmbito Local 666,12
E 1.3 - Saude 932,57
E 2 - Instituições Diversificadas 666,12
E 2.3 - Saude 1.132,40
E 3 - Instituições Especiais 666,12
E 3.3 - Saude 1.132,40
4. USO INDUSTRIAL ( I )
I 1 - Indústrias não Incômodas 666,12
I 2 - Indústrias Diversificadas 666,12
I 3 - Indústrias Especiais 666,12
I - Galpão ( sem fim especificado ) 532,90

TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

                        ABRIL 2014
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,2921 2,2921 2,2921 2,2921 2,2921 2,2921 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716
2005 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716 2,1716 2,0426 2,0127 2,0087 2,0087 2,0087 2,0087
2006 2,0056 2,0010 2,0010 2,0010 2,0010 2,0010 1,9423 1,9374 1,9331 1,9331 1,9327 1,9313
2007 1,9226 1,9094 1,9035 1,8966 1,8934 1,8870 1,7782 1,7680 1,7680 1,7680 1,7671 1,7671
2008 1,7671 1,7671 1,7633 1,7487 1,7487 1,7487 1,6401 1,6327 1,6227 1,6192 1,6192 1,6192
2009 1,6192 1,6192 1,6192 1,6192 1,6192 1,6192 1,5104 1,4998 1,4998 1,4998 1,4936 1,4927
2010 1,4927 1,4927 1,4799 1,4799 1,4799 1,4799 1,3794 1,3769 1,3701 1,3701 1,3683 1,3633
2011 1,3633 1,3578 1,3527 1,3527 1,3451 1,3451 1,2590 1,2389 1,2359 1,2326 1,2326 1,2260
2012 1,2260 1,2260 1,2213 1,2207 1,2161 1,2131 1,1201 1,1144 1,1144 1,1131 1,1106 1,1085
2013 1,1085 1,1067 1,1032 1,1032 1,1032 1,1032 1,0145 1,0029 1,0029 1,0029 1,0029 1,0029
2014 1,0029 1,0029 1,0029 1,0000