Portaria SEICOM nº 52 DE 15/05/2014

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 ago 2014

Institui o Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais no Estado do Pará - NE-APLs/PA, e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto governamental de 26.03.2014, e

Resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais no Estado do Pará - NE-APLs/PA, colegiado integrado por representantes dos órgãos citados no art. 4º desta Portaria, que terá a atribuição de propor as diretrizes gerais para a atuação coordenada, devendo para tanto:

I - Elaborar e implementar uma Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Arranjos Produtivos no Estado do Pará;

II - Reorganizar o Núcleo Estadual do Grupo de Trabalho Permanente de Arranjos Produtivos Locais (GTP APL), coordenado no âmbito do Governo Estadual, por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) em parceria com o Governo do Estado;

III - Identificar os aglomerados produtivos existentes que apresentem potencialidades para se constituírem como Arranjos Produtivos Locais;

IV - Supervisionar a elaboração Diagnósticos Estratégicos detalhados capazes de apontarem, para cada caso, gargalos e potencialidades latentes;

V - Definir critérios de ação conjunta governamental para o apoio e fortalecimento de APL, respeitando as especificidades de atuação de cada instituição e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações;

VI - Elaborar Planos de Desenvolvimento Estratégicos para cada um dos aglomerados prioritários;

VII - Organizar uma agenda de intervenção nos aglomerados produtivos prioritários, estimulando ações multiescalares (entre diversos níveis de governo) e parcerias público-privadas, com definição do órgão coordenador em cada caso;

VIII - Elaborar e implementar mecanismos de monitoramento e avaliação, por meio de indicadores de desempenho dos aglomerados.

Art. 2º O Núcleo tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de uma "nova economia" no Estado do Pará, por meio do incentivo a criação de novos produtos, setores estratégicos e novos aglomerados produtivos por meio da construção de institucionalidades capazes de fomentar a governança local e a transferência de tecnologias adequadas à condução da economia do estado a uma trajetória sustentável de desenvolvimento, com promoção e estímulo às micro, pequenas e médias empresas, verticalização da produção, agregação de valor, geração de empregos mais qualificados, distribuição da renda gerada, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população, em todas as regiões de integração do Estado.

Art. 3º O Núcleo Estadual instituído por esta Portaria, será coordenado pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, órgão responsável pela gestão do Programa de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito estadual.

Parágrafo único. O Núcleo contará com uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Diretoria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, por intermédio de seu Diretor.

Art. 4º O Núcleo será composto por representante (titular e suplente) de cada órgão e entidade a seguir indicados:

1. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM;

2. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

3. Secretaria de Estado de Agricultura - SAGRI;

4. Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;

5. Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAQ;

6. Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP.

7. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Pará - SEBRAE/PA

8. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/PA

9. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Pará - SESCOOP/PA

10. Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

11. Banco da Amazônia S.A.

12. Banco do Estado do Pará S.A.

13. Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA

14. Federação da Agricultura e Pecuária do Pará - FAEPA


15. Federação do Comércio do Estado do Pará - FECOMÉRCIO

16. Universidade Federal do Pará - UFPA

17. Universidade do Estado do Pará - UEPA

18. Parque de Ciência e Tecnologia Guamá - PCT Guamá

19. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura no Estado do Pará - FETAGRI

20. Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado do Pará - FETIPA

21. Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Pará e Amapá - FETRACOM

Art. 5º O Núcleo poderá instituir Grupos de Trabalhos Técnicos com o objetivo de operacionalizar a Política Estadual de Apoio ao Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais no Estado do Pará.

Art. 6º O Núcleo poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública, Instituições de Pesquisa e de Ensino Superior, e entidades privadas e de organizações da sociedade civil, para participarem na execução dos seus trabalhos.

Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Núcleo serão fornecidos pelos órgãos representados no colegiado.

Art. 8º A participação dos representantes dos órgãos do Governo do Estado no Núcleo e entidades será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

REVOGAR, a contar de 16.05.2014, a Portaria nº 016/2012-GS/SEICOM, de 16.07.2012, publicada no DOE nº 32.202, de 19.07.2012.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARIA AMÉLIA DA SILVA RODRIGUES ENRIQUEZ

Secretária de Estado de Indústria, Comércio e Mineração-SEICOM