Portaria IPEM nº 52 DE 10/10/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 out 2013
Fixa o período de 12 e 13 de novembro de 2013, para Verificação Periódica dos Taxímetros instalados em veículos de aluguel utilizados para o transporte de passageiros, no Município de APUCARANA/PR.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 6715 de 13.04.2010,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 12 e 13 de novembro de 2013, para Verificação Periódica dos Taxímetros instalados em veículos de aluguel utilizados para o transporte de passageiros, no Município de APUCARANA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação dos trabalhos metrológicos na pista de verificação de taxímetro situada na Avenida Jaboti, paralelo ao Lago Jaboti, em Apucarana/PR, no horário das 9h às 11h30min e das 13h às 17h.
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de p agamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 10 de outubro de 2013
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
Diretor-Presidente