Portaria GSER nº 52 de 24/02/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2012
Determina que os códigos de receita relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se reporta o art. 1º da Medida Provisória nº 189, de 23 de fevereiro de 2012, abrangem todos aqueles que não forem decorrentes de lançamento de ofício (auto de infração ou representação fiscal), inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.
O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e considerando o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 189, de 23 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Determinar que os códigos de receita relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se reporta o art. 1º da Medida Provisória nº 189, de 23 de fevereiro de 2012, abrangem todos aqueles que não forem decorrentes de lançamento de ofício (auto de infração ou representação fiscal), inclusive os concernentes a parcelamentos vencidos entre 25 de outubro e 25 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita