Portaria CNJ nº 52 de 16/06/2011
Norma Federal
Constitui a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada à Presidência, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada à Presidência, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros:
I - Fernando Florido Marcondes, Secretário-Geral;
II - Selma Vera Cruz Mazzaro, Coordenadora de Gestão de Pessoas;
III - Aline Ribeiro de Mendonça, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia;
IV - Humberto José Nunes, Analista Judiciário, Área Administrativa;
V - Adilson Medeiros da Silva, Analista Judiciário, Área Administrativa;
VI - Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia;
VII - Roberto Dalledone Machado Filho, Técnico Judiciário, Área Administrativa.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Secretário-Geral Fernando Florido Marcondes.
§ 2º Nas ausências e nos impedimentos eventuais do Presidente da Comissão, esta será presidida pela servidora Selma Vera Cruz Mazzaro.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
II - opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso;
III - acompanhar as atividades realizadas pela instituição realizadora do concurso público;
IV - orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
V - fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso;
VI - promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
VII - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
VIII - informar processos e expedientes relacionados ao concurso;
IX - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso;
X - desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.
Art. 4º As unidades componentes da estrutura do Conselho fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial de Concurso Público, todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 15 de 22 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente