Portaria SOF nº 52 de 01/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011
Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011.
A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA CORRÊA
ANEXO IREDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
| R$ Mil | ||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
| Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
| 28000 | Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 268 | 0 | 268 | 
| 33000 | Min. da Previdência Social | 5.800 | 0 | 5.800 | 
| 41000 | Min. das Comunicações | 4.815 | 0 | 4.815 | 
| 42000 | Min. da Cultura | 1.528 | 0 | 1.528 | 
| 47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 162.951 | 0 | 162.951 | 
| 55000 | Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 895 | 0 | 895 | 
| 56000 | Min. das Cidades | 409 | 0 | 409 | 
| 73000 | Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | 14.265 | 0 | 14.265 | 
| TOTAL | 190.931 | 0 | 190.931 | |
*Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOES E SEUS DEPENDENTES *
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
| R$ Mil | ||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
| Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
| 20000 | Presidência da República | 1.499 | 0 | 1.499 | 
| 20114 | Advocacia-Geral da União | 3.150 | 0 | 3.150 | 
| 22000 | Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 4.340 | 0 | 4.340 | 
| 24000 | Min. da Ciência e Tecnologia | 10 | 0 | 10 | 
| 25000 | Min. da Fazenda | 2.914 | 0 | 2.914 | 
| 26000 | Min. da Educação | 102.846 | 0 | 102.846 | 
| 30000 | Min. da Justiça | 26.082 | 0 | 26.082 | 
| 32000 | Min. de Minas e Energia | 3.761 | 0 | 3.761 | 
| 35000 | Min. das Relações Exteriores | 10 | 0 | 10 | 
| 36000 | Min. da Saúde | 7.415 | 0 | 7.415 | 
| 38000 | Min. do Trabalho e Emprego | 4.135 | 0 | 4.135 | 
| 39000 | Min. dos Transportes | 13.486 | 0 | 13.486 | 
| 44000 | Min. do Meio Ambiente | 4.431 | 0 | 4.431 | 
| 49000 | Min. do Desenvolvimento Agrário | 72 | 0 | 72 | 
| 51000 | Min. do Esporte | 85 | 0 | 85 | 
| 52000 | Min. da Defesa | 7.570 | 0 | 7.570 | 
| 53000 | Min. da Integração Nacional | 264 | 0 | 264 | 
| 54000 | Min. do Turismo | 20 | 0 | 20 | 
| 58000 | Min. da Pesca e Aquicultura | 320 | 0 | 320 | 
| TOTAL | 182.410 | 0 | 182.410 | |
* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.
ANEXO IIIACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)
| R$ Mil | ||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
| Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
| 47000 | Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão | 8.521 | 0 | 8.521 | 
| TOTAL | 8.521 | 0 | 8.521 | |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.