Portaria SEF nº 52 de 02/03/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2011 a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2011, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

UBIRATAN REZENDE

Secretário de Estado da Fazenda