Portaria CTBEL nº 52 de 11/03/2011

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 21 mar 2011

Fixa o prazo para entrega dos Autos de infrações de trânsito (AIT's), lavrados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito.

A Diretora-Superintendente, em exercício, da Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, da Lei nº 8.227/2002 - PMB, de 30.12.2002;

Considerando a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, para expedição de Notificação de Autuação de Trânsito.

Considerando o Memorando nº 06/11 - CPRC, enviado pela Coordenadoria de Processamento de Infrações da Diretoria de Trânsito desta CTBel - CPRC/DTR/CTBel, que justifica a necessidade de dilatar o prazo para a entrega dos Autos de Infrações lavrados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito, devido a distância e/ou locomoção que inviabiliza o prazo de 03 (três) dias, a partir da data de emissão, para a entrega dos referidos autos.

Resolve:

I - Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega dos Autos de Infrações de Trânsito (AIT's), lavrados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito.

II - A contagem do prazo será contínua, sem interrupção, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil, se o vencimento coincidir com o dia que não tenha funcionamento administrativo na CTBel.

III - O AIT deverá ser entregue na Sala da Coordenadoria de Operações de Trânsito - COTR, que o receberá através de protocolo.

IV - O não atendimento desta Portaria ensejará em sanções previstas em lei, ou norma administrativa em vigor.

V - Revogar a Portaria nº 0125/2005-CTBel, de 22.02.2005.

VI - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBel, aos 11 dias do mês de março de 2011.

ELLEN MARGARETH SOUZA

Diretora-Superintendente, em exercício