Portaria SEDEC nº 52 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010
Reconhece situação de emergência no Município de Duque de Caxias-RJ.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 5.721, de 12 de novembro de 2009, do Município de Duque de Caxias, devidamente homologado pelo Decreto nº 42.136, de 24 de novembro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000272/2010-47,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência no Município de Duque de Caxias, 1º Distrito: Parque Centenário, Jardim Gramacho, Parque Fluminense; 2º Distrito: Campos Elíseos, Bom Retiro, Parque Alvorada, Jardim Primavera, Parque Boa Esperança, Pilar, Lote XV, Pantanal, Parque Muíza, Parque Império, Parque Marilândia, São Bento, São Judas Tadeu, Saracuruna; 3º Distrito: Nova Campina, Jardim Imbariê e 4º Distrito: Amapá, Cidade dos Meninos e Capivari, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE