Portaria MinC nº 52 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2010
Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de formular política pública para aquisição, guarda, preservação e difusão de acervos artístico-culturais no Brasil.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683/2003,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, com o fim de orientar o Ministro quanto à formulação de política pública para aquisição, guarda, preservação e difusão de acervos artístico-culturais no Brasil.
Parágrafo único. O Grupo desenvolverá programa, metodologia e cronograma de trabalho e, ao final dos trabalhos ou quando conveniente, apresentará relatório expondo as conclusões e sugerindo a institucionalização das deliberações e definições a que chegar.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, na qualidade de titular e suplente, de cada uma das seguintes Instituições:
I - Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura;
II - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
IV - Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será presidido pela Secretaria de Políticas Culturais, a quem caberá a coordenação administrativa e relatoria dos trabalhos.
Art. 3º As instituições relacionadas no art. 2º terão o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para indicação de seus representantes titulares e suplentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA