Portaria ICMBio nº 52 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Cria a RPPN Rincão das Flores.

A Presidenta, substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA-GEREX I/RS nº 02023.002764/2005-10,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN RINCÃO DAS FLORES, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 15,46 ha (quinze hectares, quarenta e seis ares), localizada no município de Porto Alegre/RS, de propriedade de Carlos Alberto Zanella, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Rincão das Flores, registrado sob a matrícula nº 4040, registro nº 13, livro nº 2, folhas 3, de 12 de junho de 2001, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto Alegre/RS.

Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Civil Paulo Roberto Pazinatto, CREA nº 83.781/RS.

Art. 3º A área da RPPN Rincão das Flores inicia-se no vértice RPP1, distante 1.130m (mil cento e trinta metros) da Estrada das Quirinas, de coordenadas E=490.673,570 e N=6.661.791,784, UTM Datum SAD-69/1996, referidas ao Meridiano Central 51º WGr, com uma distância de 271,31 m (duzentos e setenta e um metros e trinta e um centímetros) e azimute de 38º 04'57", chega-se ao vértice RPP2, de coordenadas E=490.840,914 e N=6.662.005,340; deste, com uma distância de 570,00 (quinhentos e setenta metros) e azimute de 308º 04'57", chega-se ao vértice RPP3, de coordenadas E=490.392,254 e N=6.662.356,914; deste, com vértice RPP4, de coordenadas E=490.224,910 e N=6.662.143,359, confrontando-se do vértice 1 ao vértice 4 com a área remanescente da matrícula 4040, de propriedade de Carlos Alberto Zanella; deste, com uma distância de 570,00m (quinhentos e setenta metros) e azimute de 128º 04'57", confrontandose com terras de Alcides de Freitas Guimarães, chega-se ao vértice RPP1, vértice inicial desse perímetro.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS