Portaria GABIN nº 52 de 25/02/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 mar 2010

Inclui no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, os estabelecimentos e produtos que espcifica.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 390 DE 17/08/2015):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 1º e 8º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o art. 55-A, § 1º, I, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.

Resolve:

Art. 1º Incluir no anexo único da Portaria nº 523/2009, de 29 de dezembro de 2009, os estabelecimentos e produtos, abaixo especificados, amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto nº 26.094 de 10 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS SUJEITOS À GLOSA DE CRÉDITOS FISCAIS

UF de ORIGEM Produto/atividade/empresa Crédito a Glosar
GO Arroz, exceto o em casca Cobrar 9%de ICMS sobre o valor da base de cálculo.
GO Estabelecimento de comércio atacadista que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização. Cobrar 3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo.
GO Saída de Medicamentos de uso humano promovida por estabelecimento atacadista. Cobrar 4%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
CE Saídas de Mercadorias em geral promovidas por estabelecimento atacadista Cobrar 2%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
CE Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência Cobrar 3,4%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
CE Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda Cobrar 3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
PE Comércio atacadista de produtos importados Cobrar 6,3%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
PE Central de distribuição Cobrar 8%de ICMS sobre o valor da base de cálculo
PE Produtos das indústrias de celulose e siderúrgica de redução de minério de ferro e de laminação de aços planos Cobrar 9%de ICMS sobre o valor da base

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2010.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda