Portaria SEREM nº 52 de 11/11/2010

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Prorroga para o dia 18 do mês em curso, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à competência de outubro de 2010, vencido no dia 10 do mês corrente, para os contribuintes que utilizam o preço do serviço como base de cálculo, conforme o disposto no Anexo II, da Portaria nº 1/SEREM, de 4 de janeiro de 2010.

O Secretário Adjunto da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 1/SEREM, de 4 de janeiro de 2010; e

Considerando a instabilidade e as dificuldades de funcionamento do sistema GISSONLINE ocorridas no dia 10 de novembro do ano em curso;

Considerando que o sistema de informação mencionado acima operacionaliza a Declaração de Serviços - DS e constitui-se no único instrumento de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para os contribuintes que utilizam o preço do serviço como base de cálculo;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 18 do mês em curso, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo à competência de outubro de 2010, vencido no dia 10 do mês corrente, para os contribuintes que utilizam o preço do serviço como base de cálculo, conforme o disposto no Anexo II, da Portaria nº 1/SEREM, de 4 de janeiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

JOÃO AGRIPINO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário Adjunto da Receita Municipal