Portaria ICMBio nº 52 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mata do Professor Baptista, localizada no município de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeada pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02023.000966/2008-70,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN MATA DO PROFESSOR BAPTISTA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 9,22 ha (nove hectares e vinte dois ares), localizada no município de Dom Pedro de Alcântara, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Luis Rios de Moura Baptista, constituindo-se parte integrante do imóvel registrado sob a matrícula nº 22.228, registro nº 1, livro nº 2, folhas 01, de 20 de abril de 1.983, no Registro de Imóveis da Comarca de Torres - RS.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mata do Professor Baptista tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS