Portaria STF nº 52 de 22/01/2008

Norma Federal

Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com base no disposto na alínea b do inciso IX do art. 65 do Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, em virtude do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 6 de fevereiro (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

SÉRGIO JOSÉ AMÉRICO PEDREIRA