Portaria TSE nº 52 de 29/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2008
Comunica que não haverá expediente nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, por força do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e que, no dia 6 subseqüente (quarta-feira), o expediente será das 14 às 19 horas.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, resolve
Comunicar que não haverá expediente nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2008, por força do disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e que, no dia 6 subseqüente (quarta-feira), o expediente será das 14 às 19 horas.
ANTONIO CARLOS ELTETO DE OLIVEIRA