Portaria MinC nº 52 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2008

Dispõe sobre a prorrogação do atual mandado dos atuais membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA INTERINO, no uso das suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, incisos I e II da Constituição Federal e no § 2º art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006,

Considerando a reabertura do processo de convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional;

Considerando a importância do papel da CNIC no processo de aprovação das propostas culturais com vistas à utilização dos recursos incentivados pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de novembro ou até que se ultime a escolha dos novos membros, a vigência dos mandados dos atuais membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 29 de agosto de 2008.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA