Portaria CGZA nº 52 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

As plantas de clima temperado, como a macieira, necessitam de repouso invernal para ocorrer a quebra de dormência com abundante floração e retomada da produção. As horas de frio acumuladas abaixo de 7,2ºC correlacionam-se com a quebra de dormência dessas plantas. Cada espécie temperada possui certa faixa de exigência e dentro de cada espécie existe uma grande diferenciação entre variedades.

A ocorrência de geadas tardias após a quebra de dormência pode trazer grandes prejuízos à cultura, uma vez que as estruturas florais e frutos em desenvolvimento são sensíveis. Cultivares pouco exigentes em horas de frio não podem ser cultivados em regiões com alta disponibilidade de horas de frio, pois terão quebra precoce de dormência, predispondo a planta aos efeitos das geadas.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio apropriadas para o cultivo da maçã, visando à minimização dos riscos climáticos, no Estado do Rio Grande do Sul.

Os índices agro-climáticos utilizados na elaboração do zoneamento foram: número de horas de frio abaixo de 7,2ºC do período de maio a agosto, temperatura média das máximas mensais de inverno (junho, julho e agosto), temperatura média mensal de verão (dezembro, janeiro e fevereiro) e totais de precipitação pluvial anual. As zonas de maior aptidão agro-climática foram delimitadas através de isolinhas do número médio de horas de frio abaixo de 7,2ºC, de maio a agosto. Como pontos auxiliares para o traçado das isolinhas de horas de frio, foram consideradas estimativas de horas de frio para alguns locais a partir da normal climatológica de temperatura média das mínimas de cada mês, estabelecidas por equações calculadas em uma mesma região climática.

Foram traçadas isotermas de temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto) baseadas nos valores normais e ainda como pontos auxiliares, foram utilizadas estações com valores médios de 15 anos. O mesmo procedimento foi adotado para o traçado das isotermas de temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro). Foram traçadas isoietas anuais, para separar regiões com precipitação superior a 1.800mm, as quais oferecem maiores problemas na eficiência de tratamentos fitossanitários e provavelmente maior incidência de enfermidades. Todas as regiões do estado que apresentam um número acumulado de horas de frio inferior a 300, foram consideradas inadequadas para o cultivo da macieira. Algumas áreas da região da Campanha, que mesmo com um número de horas de frio ligeiramente superior a esse nível, mas, que apresentaram temperaturas médias das máximas de inverno e temperaturas médias de verão em níveis não satisfatórios, foram eliminadas.

As áreas de zoneamento foram classificadas em Preferencial e Toleradas. As áreas classificadas como preferenciais, são as que melhor satisfazem as exigências climáticas da macieira. Existem regiões no estado, onde o número de horas de frio não atinge a necessidade total da macieira para a quebra de dormência natural, mas com aplicação de produtos químicos para a quebra de dormência, apresentam rendimentos e qualidade de frutos satisfatórios, sendo classificadas como toleradas. As regiões onde o cultivo não é recomendado, não foram consideradas no zoneamento, por não apresentarem benefícios econômicos, pelo menos em relação às exigências climáticas do material genético atualmente disponível. As áreas de maior altitude, onde se situam as áreas de zoneamento com melhores disponibilidades climáticas ao cultivo da macieira, são aquelas com maiores probabilidades de formação de geadas.

No Rio Grande do Sul o plantio da maçã se dá entre julho e agosto.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de maçã os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático para as culturas, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas;

c) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

d) o enquadramento de solos com diferenças grandes de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

Estudos demonstraram que a melhor época para o estabelecimento do pomar da maçã no Estado do Rio Grande do Sul é entre os meses de julho e agosto, considerando-se os parâmetros constantes da tabela abaixo:

Áreas Classificação Horas de frio Tmi ºC Tv ºC 
abaixo de 7,2 0C 
Preferencial >500 < 600  15 < 21> 18 
Preferencial > 400 < 500 >17> 18 > 20 < 21 
Tolerada > 300 < 400 >18 < 19 < 22> 21 
4 * Preferencial > 500 < 600 > 17> 15 < 21>18 * 
5 * Preferencial > 400 < 500 >17 20 < 21 * 
Preferencial > 400 < 500 < 17> 16,5 < 22> 21 
Tolerada > 300 < 400 < 17> 16,5 < 22> 21 
Tolerada > 400 < 450 23 < 24,5 
Tolerada > 300 < 400 > 17 < 18 >22 < 23,5 
10 Tolerada > 500 < 600 > 17,5 < 18 >24 < 25 
11 Tolerada > 400 < 500 > 18 < 19 >24 < 25 

Horas de frio, média, abaixo de 7,20C acumuladas de maio a agosto;

Tmi = Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho agosto)

Tv = Temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro)

*Zonas classificadas como Preferencial apesar de apresentarem o índice pluviométrico elevado, entre 1.900 e 2.400mm.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de maçã no Estado do Rio Grande do Sul as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de maçã foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS ÁREA DO ZONEAMENTO SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
PREFERENCIAL TOLERADA 
Aceguá  19 a 24 
Água Santa 19 a 24 
Alto Feliz 19 a 24 
Amaral Ferrador  19 a 24 
André da Rocha  19 a 24 
Anta Gorda  19 a 24 
Antônio Prado 19 a 24 
Arroio Grande  19 a 24 
Arvorezinha  19 a 24 
Áurea  19 a 24 
Bagé  7, 8 e 9 19 a 24 
Barão  19 a 24 
Barão do Triunfo  19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Barros Cassal  19 a 24 
Bento Gonçalves  19 a 24 
Boa Vista do Sul  19 a 24 
Bom Jesus  19 a 24 
Caçapava do Sul  7 e 9 19 a 24 
Cacique Doble 19 a 24 
Camargo  19 a 24 
Cambará do Sul  19 a 24 
Campestre da Serra  19 a 24 
Candiota  19 a 24 
Canela 19 a 24 
Canguçu 7 e 9 19 a 24 
Capão Bonito do Sul  19 a 24 
Capão do Leão  19 a 24 
Carazinho  19 a 24 
Carlos Barbosa  19 a 24 
Carlos Gomes  19 a 24 
Casca  19 a 24 
Caseiros  19 a 24 
Caxias do Sul 1 e 2  19 a 24 
Centenário  19 a 24 
Cerrito  19 a 24 
Charrua  19 a 24 
Ciríaco  19 a 24 
Coronel Pilar  19 a 24 
Cotiporã  19 a 24 
Coxilha 19 a 24 
David Canabarro  19 a 24 
Dois Lajeados  19 a 24 
Dom Feliciano  7 e 9 19 a 24 
Dom Pedrito  7, 8 e 9 19 a 24 
Encruzilhada do Sul  7 e 9 19 a 24 
Erebango  19 a 24 
Erechim  19 a 24 
Ernestina  19 a 24 
Esmeralda  19 a 24 
Estação  19 a 24 
Fagundes Varela  19 a 24 
Farroupilha 19 a 24 
Flores da Cunha  19 a 24 
Floriano Peixoto  19 a 24 
Fontoura Xavier  19 a 24 
Garibaldi 19 a 24 
Gentil  19 a 24 
Getulio Vargas  19 a 24 
Gramado  19 a 24 
Guabiju  19 a 24 
Guaporé  19 a 24 
Herval 7 e 8 19 a 24 
Hulha Negra  7 e 8 19 a 24 
Ibiaçá 19 a 24 
Ibiraiaras  19 a 24 
Ibirapuitã  19 a 24 
Igrejinha  19 a 24 
Ilópolis  19 a 24 
Ipê  19 a 24 
Itapuca  19 a 24 
Itati  4 e 5 19 a 24 
Jaguarão  7 e 8 19 a 24 
Jaquirana 19 a 24 
Lagoa Vermelha  19 a 24 
Lavras do Sul  7 e 9 19 a 24 
Mampituba  4 e 5 19 a 24 
Marau  19 a 24 
Mato Castelhano  19 a 24 
Montauri  19 a 24 
Monte Alegre dos Campos 1 e 2  19 a 24 
Monte Belo do Sul  19 a 24 
Morro Redondo  19 a 24 
Muitos Capões 1 e 2  19 a 24 
Muliterno  19 a 24 
Nicolau Vergueiro  19 a 24 
Nova Alvorada  19 a 24 
Nova Araçá  19 a 24 
Nova Bassano  19 a 24 
Nova Pádua  19 a 24 
Nova Petrópolis 19 a 24 
Nova Prata  19 a 24 
Nova Roma do Sul  19 a 24 
Paim Filho  19 a 24 
Parai 19 a 24 
Passo Fundo 19 a 24 
Pedras Altas 19 a 24 
Pedro Osório  19 a 24 
Pelotas  19 a 24 
Pinhal da Serra 19 a 24 
Pinheiro Machado 7 e 9 19 a 24 
Piratini 7 e 9 19 a 24 
Pontão  19 a 24 
Protásio Alves  19 a 24 
Putinga  19 a 24 
Quarai  10 e 11 19 a 24 
Riozinho  19 a 24 
Rolante  19 a 24 
Salvador do Sul  19 a 24 
Sananduva 19 a 24 
Santa Cecília do Sul 19 a 24 
Santa Margarida do Sul  19 a 24 
Santa Maria do Herval  19 a 24 
Santa Tereza  19 a 24 
Santana da Boa Vista  7 e 9 19 a 24 
Santana do Livramento  8, 10 e 11 19 a 24 
Santo Antônio do Palma  19 a 24 
Santo Antônio do Planalto  19 a 24 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 
São João da Urtiga  19 a 24 
São Domingos do Sul  19 a 24 
São Francisco de Paula 4 e 5 19 a 24 
São Gabriel  19 a 24 
São Jerônimo  19 a 24 
São Jorge  19 a 24 
São José do Ouro 19 a 24 
São José dos Ausentes 19 a 24 
São Marcos  19 a 24 
São Pedro da Serra  19 a 24 
São Valentim do Sul  19 a 24 
São Vendelino  19 a 24 
Serafina Correa  19 a 24 
Sertão  19 a 24 
Soledade  19 a 24 
Tapejara 19 a 24 
Taquara  19 a 24 
Três Coroas 3 e 5 19 a 24 
Três Forquilhas  4 e 5 19 a 24 
Tupanci do Sul  19 a 24 
União da Serra  19 a 24 
Vacaria 1 e 2  19 a 24 
Vale Real  19 a 24 
Vanini  19 a 24 
Veranópolis 19 a 24 
Vespasiano Correa  19 a 24 
Vila Flores  19 a 24 
Vila Lângaro 19 a 24 
Vila Maria  19 a 24 
Vila Nova do Sul  19 a 24 
Vista Alegre do Prata  19 a 24