Portaria CGZA nº 52 de 05/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A macieira é uma espécie criófila cultivada em regiões de clima temperado-frio. Desta maneira, para que a macieira inicie um novo ciclo vegetativo na primavera é necessário que seja exposta a um período de baixas temperaturas, já que o frio é um fator natural necessário para a quebra de dormência das gemas. Efetuando-se a quebra artificial de dormência, a estação de crescimento da macieira, para a região sul do Brasil (a partir do início de brotação), inicia no segundo decêndio de setembro a início de outubro, podendo ocorrer diferenças entre cultivares e locais. A colheita ocorre de fins do mês de fevereiro ao final de abril, com o encerramento da estação de crescimento no início de maio. Após a defoliação, inicia-se o período de repouso ou dormência. No Rio Grande do Sul, nas zonas mais frias, o comportamento fenológico da macieira é bastante semelhante ao que acontece em Santa Catarina.

Com o zoneamento foram delimitadas duas grandes áreas de cultivo, sendo uma no nordeste e a outra no sudeste-sudoeste do estado. A metodologia utilizada classificou as áreas de zoneamento nos níveis de aptidão preferencial e tolerada. As demais áreas com classificação diferente destas, como as marginais e as de cultivo não recomendado, foram consideradas desaconselháveis para qualquer atividade econômica com o cultivo da macieira. As áreas de zoneamento indicadas neste trabalho, de um modo geral, estão de acordo com a realidade encontrada nas regiões de expansão do cultivo da macieira no estado, com boa concordância climática com locais similares, no Estado de Santa Catarina, onde o cultivo apresenta resultados econômicos tidos como satisfatórios.

Os dados meteorológicos utilizados foram provenientes da rede de estações agrometeorológicas disponíveis. Os índices agroclimáticos utilizados na elaboração do zoneamento foram, número de horas de frio abaixo de 7,2ºC do período de maio a agosto, temperatura média das máximas mensais de inverno (junho, julho e agosto), temperatura média mensal de verão (dezembro, janeiro e fevereiro) e totais de precipitação pluvial anual. Todas as regiões do estado que apresentam um número acumulado de horas de frio inferior a 300 horas, foram consideradas inadequadas para o cultivo da macieira. Algumas áreas da região da Campanha, que mesmo com um número de horas de frio ligeiramente superior a esse nível, mas, que apresentaram temperaturas médias das máximas de inverno e temperaturas médias de verão em níveis não satisfatórios, foram eliminadas. As áreas de zoneamento foram classificadas segundo a aptidão agroclimática em preferenciais e toleradas.

Na aplicação do presente zoneamento é importante a adoção de medidas acauteladoras, especialmente em áreas sem tradição de cultivo, no sentido de, antes que se fomente o cultivo de macieira, se façam pesquisas e se implantem áreas demonstrativas testando a tecnologia disponível para o seu cultivo nessas novas áreas. Por outro lado deve-se dar preferência à cultivares de baixa exigência em frio, recomendando-se sempre o uso de produtos químicos para quebra de dormência.

O período de plantio recomendado para macieira no Estado do Rio Grande do Sul, abrange os meses de julho e agosto.

Baseado nos resultados obtidos conclui-se que: O Estado do Rio Grande do Sul apresenta regiões com clima indicado para o cultivo econômico da macieira; As áreas com aptidão agroclimática para a macieira no estado foram classificadas em preferenciais e toleradas. As áreas classificadas como preferenciais, são as que melhor satisfazem as exigências climáticas da macieira; existem regiões no estado, onde o número de horas de frio não atinge a necessidade total da macieira para a quebra de dormência natural, mas com aplicação de produtos químicos para a quebra de dormência, apresentam rendimentos e qualidade de frutos satisfatórios, sendo classificadas como toleradas. Na região nordeste do estado, as áreas dos municípios de São Francisco de Paula, Bom Jesus, Jaquirana, São José dos Ausentes e Cambará do Sul, apesar de apresentarem alto grau de efetividade de frio invernal, foram classificadas como toleradas, pois são desfavorecidas por um regime de chuvas muito intenso, conferindo-lhes maiores risco de incidência de moléstias. As regiões marginais e aquelas onde o cultivo não é recomendado, não foram consideradas no zoneamento, por não apresentarem benefícios econômicos, pelo menos em relação às exigências climáticas do material genético atualmente disponível. As áreas de maior altitude, onde se situam as áreas de zoneamento com melhores disponibilidades climáticas ao cultivo da macieira, são aquelas com maior probabilidade de formação de geadas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da maçã, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

Estudos demonstraram que a melhor época para o estabelecimento do pomar de maçã no Estado do Rio Grande do Sul é nos meses de Julho e Agosto, considerando-se os parâmetros constantes da tabela abaixo. Horas de frio abaixo de 7,2ºC (maio a agosto), temperatura média das máximas de inverno e temperatura média de verão das áreas de aptidão para o cultivo da macieira no Estado do Rio Grande do Sul.

Áreas Classificação 1/ Horas de frio abaixo de 7,2ºC 2/ Tmi ºC 3/ Tv ºC 
Preferencial > 500 < 600 < 17> 15  18 
Preferencial > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 
Tolerada > 300 < 400 > 18 < 19  21 
4 * Tolerada > 500 < 600 < 17> 15 < 21> 18 * 
5 * Tolerada > 400 < 500 > 17 < 18 >20 < 21 * 
Preferencial > 400 < 500 < 17> 16,5  21 
Tolerada > 300 < 400 < 17> 16,5  21 
Tolerada > 400 < 450 > 17 < 18 >23 < 24,5 
Tolerada > 300 < 400 > 17 < 18 >22 < 23,5 
10 Tolerada > 500 < 600 > 17,5 < 18 >24 < 25 
11 Tolerada > 400 < 500 > 18 < 19 >24 < 25 

1/ Horas de frio, média, abaixo de 7,2ºC acumuladas de maio a agosto; 2/ TMi = Temperatura média das máximas de inverno (junho, julho e agosto); 3/ Tv = Temperatura média de verão (dezembro, janeiro e fevereiro); e * Zonas classificadas como toleradas por apresentarem o índice pluviométrico elevado, entre 1.900 e 2.400mm.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da maçã no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de maçã registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo da maçã, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Área de Zoneamento 
Preferencial Tolerada 
Aceguá  
Água Santa 
Alto Feliz 
Amaral Ferrador  
André da Rocha  
Anta Gorda  
Antônio Prado 
Arroio Grande  
Arvorezinha  
Áurea  
Bagé  7, 8 e 9 
Barão  
Barão do Triunfo  
Barracão 
Barros Cassal  
Bento Gonçalves  
Boa Vista do Sul  
Bom Jesus  
Caçapava do Sul  7 e 9 
Cacique Double 
Camargo  
Cambará do Sul  
Campestre da Serra  
Candiota  
Canela 
Canguçu 7 e 9 
Capão Bonito do Sul  
Capão do Leão  
Carazinho  
Carlos Barbosa  
Carlos Gomes  
Casca  
Caseiros  
Caxias do Sul 1 e 2  
Centenário  
Cerrito  
Charrua  
Ciríaco  
Coronel Pilar  
Cotiporã  
Coxilha 
David Canabarro  
Dois Lageados  
Dom Feliciano  7 e 9 
Dom Pedrito  7, 8 e 9 
Encruzilhada do Sul  7 e 9 
Erebango  
Erechim  
Ernestina  
Esmeralda  
Estação  
Fagundes Varela  
Farroupilha 
Flores da Cunha  
Floriano Peixoto  
Fontoura Xavier  
Garibaldi 
Gentil  
Getulio Vargas  
Gramado  
Guabiju  
Guaporé  
Herval 7 e 8 
Hulha Negra  7 e 8 
Ibiaçá 
Ibiraiaras  
Ibirapuitã  
Igrejinha  
Ilópolis  
Ipê  
Itapuca  
Itati  4 e 5 
Jaguarão  7 e 8 
Jaquirana 
Lagoa Vermelha  
Lavras do Sul  7 e 9 
Mampituba  4 e 5 
Marau  
Mato Castelhano  
Montauri  
Monte Alegre dos Campos 1 e 2  
Monte Belo do Sul  
Morro Redondo  
Muitos Capões 1 e 2  
Muliterno  
Nicolau Vergueiro  
Nova Alvorada  
Nova Araçá  
Nova Bassano  
Nova Pádua  
Nova Petrópolis 
Nova Prata  
Nova Roma do Sul  
Paim Filho  
Parai 
Passo Fundo 
Pedras Altas 
Pedro Osório  
Pelotas  
Pinhal da Serra 
Pinheiro Machado 7 e 9 
Piratini 7 e 9 
Pontão  
Protásio Alves  
Putinga  
Quaraí  10 e 11 
Riozinho  
Rolante  
Salvador do Sul  
Sananduva 
Santa Cecília do Sul 
Santa Margarida do Sul  
Santa Maria do Herval  
Santa Teresa  
Santana da Boa Vista  7 e 9 
Santana do Livramento  8, 10 e 11 
Santo Antônio do Palma  
Santo Antônio do Planalto  
Santo Expedito do Sul 
São Domingos do Sul  
São Francisco de Paula 4 e 5 
São Gabriel  
São Jerônimo  
São Jorge  
São José da Urtiga  
São José do Ouro 
São José dos Ausentes 
São Marcos  
São Pedro da Serra  
São Valentim no do Sul ? 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

 
São Vendelino  
Serafina Correa  
Sertão  
Soledade  
Tapejara 
Taquara  
Três Coroas 3 e 5 
Três Forquilhas  4 e 5 
Tupanci do Sul  
União da Serra  
Vacaria 1 e 2  
Vale Real  
Vanini  
Veranópolis 
Vespasiano Correa  
Vila Flores  
Vila Lângaro 
Vila Maria  
Vila Nova do Sul  
Vista Alegre do Prata