Portaria SEB nº 52 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, com vistas à execução e implementação do Programa Escola de Gestores da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando os dispostos nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e nº 11.306, de 16 de maio de 2006;

Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2006, no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - UG nº 153103, Gestão nº 15234, com vistas à execução e implementação do Programa Escolas de Gestores da Educação Básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática nº: 12.122.1376.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

II - Fonte nº: 1312001464

III - PTRES nº: 002527

IV. Elementos de Despesas V. Valor (R$) 
3.3.90.39 Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00 
Total 370.000,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à execução e implementação do Programa Escola de Gestores da Educação Básica, será efetuada pelo Departamento de Articulação dos Sistemas de Ensino - DASE/SEB, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES