Portaria SEF nº 52 de 14/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Dispõe sobre a regularização de Unidades Gestoras extintas do Comando do Exército perante a Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Declarar, para fins de comprovação junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), que as Unidades Gestoras do Comando do Exército, abaixo relacionadas, por motivos de suas extinções, não executam parcela do Orçamento da União:

I - Parque Regional de Manutenção da 2ª Região Militar - CNPJ nº 00.394.452/0530-53;

II - 3ª Companhia do 33º Batalhão de Infantaria Motorizado - CNPJ nº 00.394.452/0260-80;

III - 3ª Circunscrição de Serviço Militar - CNPJ nº 00.394.452/0144-06;

IV - 14º Depósito de Suprimento - CNPJ nº 00.394.452/0320-56;

V - 3º Regimento de Carros de Combate - CNPJ nº 00.394.452/0445-77;

VI - 42º Batalhão de Infantaria Motorizado - CNPJ nº 00.394.452/0088-56;

VII - 43º Batalhão de Infantaria Motorizado - CNPJ nº 00.394.452/0089-37;

VIII - 9ª Circunscrição de Serviço Militar - CNPJ nº 00.394.452/0150-46;

IX - Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento - CNPJ nº 00.394.452/0408-22;

X - Comissão de Recebimento de Material do Estrangeiro - CNPJ nº 00.394.452/0219-50;

XI - Instituto de Projetos Especiais - CNPJ nº 00.394.452/0542-97;

XII - 1ª Circunscrição de Serviço Militar - CNPJ nº 00.394.452/0142-36;

XIII - Policlínica de Guarnição da Vila Militar - CNPJ nº 00.394.452/0420-19; e

XIV - Prefeitura Militar de Deodoro - CNPJ nº 00.394.452/0425-23.

Art. 2º Determinar ao preposto do Comandante do Exército, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF, que adote as providências decorrentes.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex ERON CARLOS MARQUES