Portaria SE/CER nº 52 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz de sequeiro no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

O Secretário Executivo da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, no uso de sua competência e das atribuições estabelecida pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de Arroz de sequeiro no Estado do Paraná, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A variabilidade climática do Paraná apresenta regiões diferenciadas quanto à probabilidade de ocorrência de baixas temperaturas no período semeadura-emergência do arroz de sequeiro, que prejudicam a germinação das sementes e a emergência das plântulas. Por sua vez a distribuição hídrica é fundamental na determinação das melhores épocas de cultivo de arroz no estado. Utilizando-se séries de dados de temperatura de 32 estações do Paraná, foram calculadas as probabilidades empíricas de ocorrência de temperaturas iguais ou inferiores a 10ºC, para períodos decendiais ao longo do ano, simulando-se datas de semeadura entre setembro e dezembro, ao mesmo tempo em que se fez um balanço hídrico para a verificação das probabilidades de ocorrência de deficiência hídrica para a cultura, nesses períodos de simulação. Foram obtidas correlações significativas entre os níveis de risco e latitude e altitude, as quais permitiram mapear o Estado em diferentes faixas de risco. No Centro-Sul, as probabilidades de ocorrência de temperaturas baixas foram superiores a 25% até o final de setembro, enquanto que nas demais regiões, essa probabilidades são inferiores a esse limite, já a partir do início de setembro. A distribuição hídrica é satisfatória a partir do início de setembro em todo o estado.

A freqüência de deficiência hídrica foi calculada no estabelecimento da cultura, no período compreendido entre a data de semeadura e os primeiros 10 dias e no florescimento, do período de 10 dias antes a 10 dias depois da data prevista para o mesmo. O ciclo do arroz foi estimado para todo o Paraná, considerando-se a somatória das unidades de calor acumuladas a partir da emergência das plântulas até atingir 1100 graus-dia no florescimento e daí mais 30 dias para a colheita. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, entre setembro e dezembro, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais em que o arroz é cultivado no Paraná. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para três tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: TIPO 1 - solos de textura arenosa, com baixa capacidade de retenção de água; TIPO 2 - solos de textura média, com capacidade intermediária de retenção de água; TIPO 3 - solos de textura argilosa, com elevada capacidade de retenção de água. A simulação do balanço hídrico foi feita através de um modelo adaptado para a cultura do arroz. Esse modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância do arroz ao estresse hídrico.

Com base nas análises realizadas foram delimitadas 17 regiões climaticamente homogêneas, com relação ao cultivo de arroz de sequeiro no Paraná. Dentro de cada região, foram estabelecidos os períodos de menores riscos climáticos para a cultura e conseqüentemente a indicação das melhores épocas de semeadura para cada município, considerando-se também o seu tipo de solo. Os períodos de semeadura são apresentados por decêndios, enumerados seqüencialmente de 01 de setembro a 30 de novembro.

Em muitos casos, somente parte do município possui condições adequadas para semeadura numa determinada época. Nestes casos indicou-se na relação constante do item 5 abaixo, o período de plantio para a região do município apta à semeadura. Recomenda-se que um agrônomo local seja consultado para verificar em que região do município uma determinada propriedade está situada, devendo, portanto ser obedecida a indicação estabelecida para essa região.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos à semeadura do arroz os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses setembro novembro 

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

4. CULTIVARES HABILITADAS

AGRONORTE - CIRAD 141

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos à semeadura, suprimidos todos os demais onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS  CICLO  
PRECOCE   MÉDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
Abatia 29 a 33 29 a 33 
Adrianópolis (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Adrianópolis (Centro-Leste) 29 a 32 29 a 31 
Adrianópolis (Extremo Sul) 29 a 33 29 a 32 
Agudos do Sul 29 a 33 29 a 32 
Almirante Tamandaré 29 a 33 29 a 32 
Altamira do Paraná (Leste) 29 a 33 29 a 33 
Altamira do Paraná (Oeste) 30 a 33 30 a 33 
Alto Paraná (Centro-Norte) 29 a 31 29 a 31 
Alto Paraná (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Alto Piquiri 28 a 33 28 a 33 
Altônia 29 a 31 29 a 31 
Alvorada do Sul 27 a 33 27 a 33 
Amaporã 29 a 31 29 a 31 
Ampere (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Ampere (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Anahy 30 a 33 30 a 33 
Andirá 29 a 33 29 a 33 
Ângulo (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Ângulo (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Antonina (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Antonina (Centro-Sul) 25 a 33 25 a 33 
Antônio Olinto 29 a 33 29 a 32 
Apucarana 27 a 33 27 a 33 
Arapongas 27 a 33 27 a 33 
Arapoti (Norte) 28 a 33 28 a 32 
Arapoti (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Arapuá 29 a 33 29 a 33 
Araruna (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 32 
Araruna (Centro-Sul) 28 a 32 28 a 32 
Araucária 29 a 33 29 a 32 
Ariranha do Ivaí (Norte) 28 a 32 28 a 32 
Ariranha do Ivaí (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 33 
Assai 27 a 33 27 a 33 
Assis Chateaubriand (Centro-Norte) 28 a 33 28 a 33 
Assis Chateaubriand (Centro-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Astorga (Extremo Norte) 29 a 31 29 a 31 
Astorga (Centro-Sul) 27 a 33 27 a 33 
Atalaia (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Atalaia (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Balsa Nova 29 a 33 29 a 32 
Bandeirantes 29 a 33 29 a 33 
Barbosa Ferraz 28 a 32 28 a 32 
Barra do Jacaré 29 a 33 29 a 33 
Barracão 29 a 32 29 a 31 
Bela Vista da Caroba 30 a 33 30 a 33 
Bela Vista do Paraíso 27 a 33 27 a 33 
Bituruna (Norte) 29 a 33 29 a 32 
Bituruna (Centro-Sul) 30 a 32 30 a 31 
Boa Esperança 28 a 32 28 a 32 
Boa Esperança do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Boa Ventura de São Roque (Extremo Norte) 28 a 33 28 a 33 
Boa Ventura de São Roque (Centro) 29 a 32 29 a 31 
Boa Ventura de São Roque (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Boa Vista da Aparecida (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Boa Vista da Aparecida (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Bocaiúva do Sul (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Bocaiúva do Sul (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Bom Jesus do Sul 29 a 32 29 a 31 
Bom Sucesso (Leste) 27 a 33 27 a 33 
Bom Sucesso (Oeste) 29 a 32 29 a 32 
Bom Sucesso do Sul 29 a 32 29 a 31 
Borrazópolis 28 a 32 28 a 32 
Braganey (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Braganey (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Brasilândia do Sul 28 a 33 28 a 33 
Cafeara 29 a 31 29 a 31 
Cafelândia (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Cafelândia (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Cafezal do Sul (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Cafezal do Sul (Sul) 28 a 33 28 a 33 
Califórnia 27 a 33 27 a 33 
Cambará 29 a 33 29 a 33 
Cambe 27 a 33 27 a 33 
Cambira 27 a 33 27 a 33 
Campina da Lagoa (Leste) 29 a 33 29 a 33 
Campina da Lagoa (Oeste) 30 a 33 30 a 33 
Campina do Simão 29 a 33 29 a 32 
Campina Grande do Sul (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Campina Grande do Sul (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Campo Bonito (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Campo Bonito (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Campo do Tenente 29 a 33 29 a 32 
Campo Largo (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 31 
Campo Largo (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Campo Magro 29 a 33 29 a 32 
Campo Mourão (Centro-Norte) 28 a 32 28 a 32 
Campo Mourão (Sul) 29 a 33 29 a 33 
Cândido de Abreu (Leste) 29 a 32 29 a 31 
Cândido de Abreu (Centro-Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Candói (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 32 
Candói (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Cantagalo 29 a 33 29 a 32 
Capanema 30 a 33 30 a 33 
Capitão Leônidas Marques (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 31 
Capitão Leônidas Marques (Norte-Centro-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Carambeí (Leste-Nordeste) 29 a 32 29 a 31 
Carambeí (Noroeste-Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Carlópolis 29 a 33 29 a 33 
Cascavel 29 a 32 29 a 31 
Castro (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Castro (Norte-Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Castro (Centro-Leste) 29 a 32 29 a 31 
Castro (Extremo Leste) 28 a 33 28 a 33 
Catanduvas 29 a 32 29 a 31 
Centenário do Sul 29 a 31 29 a 31 
Cerro Azul (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Cerro Azul (Centro) 29 a 32 29 a 31 
Cerro Azul (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Céu Azul (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Céu Azul (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Chopinzinho (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Chopinzinho (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Cianorte (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 32 
Cianorte (Sul) 28 a 32 28 a 32 
Cidade Gaúcha 29 a 31 29 a 31 
Clevelândia (Leste) 30 a 32 30 a 31 
Clevelândia (Centro-Oeste) 29 a 33 29 a 32 
Colombo 29 a 33 29 a 32 
Colorado 29 a 31 29 a 31 
Congonhinhas (Norte-Sul) 27 a 33 27 a 33 
Congonhinhas (Extremo Nordeste) 29 a 33 29 a 33 
Congonhinhas (Sudoeste) 28 a 33 28 a 32 
Conselheiro Mairinck 29 a 33 29 a 33 
Contenda 29 a 33 29 a 32 
Corbélia (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Corbélia (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Cornélio Procópio (Leste) 29 a 33 29 a 33 
Cornélio Procópio (Centro-Oeste) 27 a 33 27 a 33 
Coronel Domingos Soares (Norte) 29 a 33 29 a 32 
Coronel Domingos Soares (Centro-Sul) 30 a 32 30 a 31 
Coronel Vivida (Leste) 29 a 33 29 a 32 
Coronel Vivida (Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Corumbataí do Sul 28 a 32 28 a 32 
Cruz Machado 29 a 33 29 a 32 
Cruzmaltina (Norte) 28 a 33 28 a 32 
Cruzmaltina (Centro-Sul) 28 a 32 28 a 32 
Cruzeiro do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Cruzeiro do Oeste (Centro-Norte) 29 a 31 29 a 31 
Cruzeiro do Oeste (Extremo Sul) 28 a 33 28 a 33 
Cruzeiro do Sul 29 a 31 29 a 31 
Curitiba 29 a 33 29 a 32 
Curiúva (Centro-Norte) 28 a 33 28 a 32 
Curiúva (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Diamante do Norte 29 a 31 29 a 31 
Diamante do Oeste 30 a 33 30 a 33 
Diamante do Sul (Norte) 29 a 33 29 a 33 
Diamante do Sul (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Dois Vizinhos (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Dois Vizinhos (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Douradina 29 a 31 29 a 31 
Doutor Camargo 29 a 32 29 a 32 
Doutor Ulysses (Norte-Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Doutor Ulysses (Leste) 28 a 33 28 a 33 
Doutor Ulysses (Extremo Oeste) 29 a 33 29 a 32 
Enéas Marques 29 a 32 29 a 31 
Engenheiro Beltrão 29 a 32 29 a 32 
Entre Rios do Oeste (Leste) 30 a 33 30 a 33 
Entre Rios do Oeste (Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Esperança Nova 29 a 31 29 a 31 
Espigão Alto do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Farol 28 a 32 28 a 32 
Faxinal (Centro-Norte) 28 a 33 28 a 32 
Faxinal (Sul) 28 a 32 28 a 32 
Fazenda Rio Grande 29 a 33 29 a 32 
Fênix (Norte) 29 a 32 29 a 32 
Fênix (Sul) 28 a 32 28 a 32 
Fernandes Pinheiro 29 a 33 29 a 32 
Figueira (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Figueira (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Flor da Serra do Sul 29 a 33 29 a 32 
Floraí 29 a 32 29 a 32 
Floresta 29 a 32 29 a 32 
Florestópolis (Centro-Leste) 27 a 33 27 a 33 
Florestópolis (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Flórida 29 a 31 29 a 31 
Formosa do Oeste 28 a 33 28 a 33 
Foz do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Foz do Jordão (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 32 
Foz do Jordão (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Francisco Alves 28 a 33 28 a 33 
Francisco Beltrão (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Francisco Beltrão (Sul) 29 a 33 29 a 32 
General Carneiro 30 a 32 30 a 31 
Godoy Moreira 28 a 32 28 a 32 
Goioerê (Leste) 28 a 32 28 a 32 
Goioerê (Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Goioxim (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Goioxim (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Grandes Rios 28 a 32 28 a 32 
Guaíra (Extremo Norte) 29 a 31 29 a 31 
Guaíra (Centro-Sul) 28 a 33 28 a 33 
Guairaçá 29 a 31 29 a 31 
Guamiranga (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Guamiranga (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Guapirama 29 a 33 29 a 33 
Guaporema 29 a 31 29 a 31 
Guaraci 29 a 31 29 a 31 
Guaraniaçu (Extremo Norte) 30 a 33 30 a 33 
Guaraniaçu (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Guarapuava (Centro) 29 a 32 29 a 31 
Guarapuava (Oeste e Leste) 29 a 33 29 a 32 
Guaraqueçaba (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Guaraqueçaba (Centro-Sul) 25 a 33 25 a 33 
Guaratuba (Centro-Leste) 25 a 33 25 a 33 
Guaratuba (Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Honório Serpa (Leste) 30 a 32 30 a 31 
Honório Serpa (Centro-Oeste) 29 a 33 29 a 32 
Ibaiti (Nordeste) 29 a 33 29 a 33 
Ibaiti (Noroeste) 27 a 33 27 a 33 
Ibaiti (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Ibema 29 a 32 29 a 31 
Ibiporã 27 a 33 27 a 33 
Icaraíma 29 a 31 29 a 31 
Iguaraçu (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Iguaraçu (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Iguatu 30 a 33 30 a 33 
Imbaú 29 a 32 29 a 31 
Imbituva 29 a 33 29 a 32 
Inácio Martins (Noroeste) 29 a 32 29 a 31 
Inácio Martins (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Inajá 29 a 31 29 a 31 
Indianópolis 29 a 32 29 a 32 
Ipiranga 29 a 33 29 a 32 
Iporã (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Iporã (Centro-Sul) 28 a 33 28 a 33 
Iracema do Oeste (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Iracema do Oeste (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Irati 29 a 33 29 a 32 
Iretama (Norte) 28 a 32 28 a 32 
Iretama (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 33 
Itaguajé 29 a 31 29 a 31 
Itaipulândia (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Itaipulândia (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Itambaracá 29 a 33 29 a 33 
Itambé 29 a 32 29 a 32 
Itaperuçu (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 31 
Itaperuçu (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Itapejara do Oeste 29 a 32 29 a 31 
Itaúna do Sul 29 a 31 29 a 31 
Ivaí (Leste) 29 a 33 29 a 32 
Ivaí (Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Ivaiporã (Norte) 28 a 32 28 a 32 
Ivaiporã (Sul) 29 a 33 29 a 33 
Ivaté 29 a 31 29 a 31 
Ivatuba 29 a 32 29 a 32 
Jaboti (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 33 
Jaboti (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Jacarezinho 29 a 33 29 a 33 
Jaguapitã (Leste) 27 a 33 27 a 33 
Jaguapitã (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Jaguariaíva (Extremo Norte) 28 a 33 28 a 32 
Jaguariaíva (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Jaguariaíva (Centro-Leste) 29 a 33 29 a 32 
Jaguariaíva (Sudoeste) 29 a 32 29 a 31 
Jandaia do Sul 27 a 33 27 a 33 
Janiópolis 28 a 32 28 a 32 
Japira (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 33 
Japira (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Japurá 29 a 32 29 a 32 
Jardim Alegre (Norte) 28 a 32 28 a 32 
Jardim Alegre (Sul) 29 a 33 29 a 33 
Jardim Olinda 29 a 31 29 a 31 
Jataizinho 27 a 33 27 a 33 
Jesuítas (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Jesuítas (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Joaquim Távora 29 a 33 29 a 33 
Jundiaí do Sul 29 a 33 29 a 33 
Juranda (Norte) 28 a 32 28 a 32 
Juranda (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Jussara 29 a 32 29 a 32 
Kaloré (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Kaloré (Sul) 28 a 32 28 a 32 
Lapa 29 a 33 29 a 32 
Laranjal (Leste) 29 a 32 29 a 31 
Laranjal (Oeste) 29 a 33 29 a 33 
Laranjeiras do Sul (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 32 
Laranjeiras do Sul (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Leópolis (Norte) 29 a 33 29 a 33 
Leópolis (Centro-Sul) 27 a 33 27 a 33 
Lidianópolis 28 a 32 28 a 32 
Lindoeste 29 a 32 29 a 31 
Loanda 29 a 31 29 a 31 
Lobato 29 a 31 29 a 31 
Londrina (Centro-Norte) 27 a 33 27 a 33 
Londrina (Extremo Sul) 28 a 33 28 a 32 
Luiziana (Extremo Norte) 28 a 32 28 a 32 
Luiziana (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 33 
Lunardelli 28 a 32 28 a 32 
Lupionópolis 29 a 31 29 a 31 
Mallet 29 a 33 29 a 32 
Mamborê (Centro-Leste) 29 a 33 29 a 33 
Mamborê (Oeste) 28 a 32 28 a 32 
Mandaguaçu 29 a 32 29 a 32 
Mandaguari 27 a 33 27 a 33 
Mandirituba 29 a 33 29 a 32 
Manfrinópolis (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Manfrinópolis (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Mangueirinha (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 31 
Mangueirinha (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Manoel Ribas (Norte) 29 a 33 29 a 33 
Manoel Ribas (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Manoel Ribas (Leste) 28 a 33 28 a 33 
Mal. Cândido Rondon (Sudeste) 30 a 33 30 a 33 
Mal. Cândido Rondon (Centro-Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Maria Helena 29 a 31 29 a 31 
Marialva (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Marialva (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Marilândia do Sul (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Marilândia do Sul (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Marilena 29 a 31 29 a 31 
Mariluz 28 a 33 28 a 33 
Maringá (Extremo Leste) 27 a 33 27 a 33 
Maringá (Centro-Oeste) 29 a 32 29 a 32 
Mariópolis 29 a 33 29 a 32 
Maripá (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Maripá (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Marmeleiro 29 a 33 29 a 32 
Marquinho (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Marquinho (Sul) 29 a 33 29 a 32 
Marumbi 27 a 33 27 a 33 
Matelândia 30 a 33 30 a 33 
Matinhos 25 a 33 25 a 33 
Mato Rico 29 a 32 29 a 31 
Mauá da Serra 28 a 33 28 a 32 
Medianeira 30 a 33 30 a 33 
Mercedes 28 a 33 28 a 33 
Mirador 29 a 31 29 a 31 
Miraselva (Leste) 27 a 33 27 a 33 
Miraselva (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Missal (Centro-Leste) 30 a 33 30 a 33 
Missal (Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Moreira Sales (Leste) 28 a 32 28 a 32 
Moreira Sales (Centro-Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Morretes (Centro-Leste) 25 a 33 25 a 33 
Morretes (Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Munhoz de Mello 29 a 31 29 a 31 
Nossa Senhora das Graças 29 a 31 29 a 31 
Nova Aliança do Ivaí 29 a 31 29 a 31 
Nova América da Colina 27 a 33 27 a 33 
Nova Aurora (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Nova Aurora (Centro-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Nova Cantu 29 a 33 29 a 33 
Nova Esperança (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Nova Esperança (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 32 
Nova Esperança do Sudoeste 29 a 32 29 a 31 
Nova Fátima (Leste) 29 a 33 29 a 33 
Nova Fátima (Centro-Oeste) 27 a 33 27 a 33 
Nova Laranjeiras (Extremo Norte) 29 a 33 29 a 33 
Nova Laranjeiras (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Nova Laranjeiras (Leste) 29 a 33 29 a 32 
Nova Londrina 29 a 31 29 a 31 
Nova Olímpia 29 a 31 29 a 31 
Nova Prata do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Nova Santa Bárbara (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Nova Santa Bárbara (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Nova Santa Rosa (Noroeste) 28 a 33 28 a 33 
Nova Santa Rosa (Sudeste) 30 a 33 30 a 33 
Nova Tebas (Extremo Norte) 28 a 32 28 a 32 
Nova Tebas (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 33 
Novo Itacolomi 27 a 33 27 a 33 
Ortigueira (Norte) 28 a 33 28 a 32 
Ortigueira (Sudeste) 29 a 32 29 a 31 
Ourizona 29 a 32 29 a 32 
Ouro Verde do Oeste (Leste) 29 a 32 29 a 31 
Ouro Verde do Oeste (Oeste) 30 a 33 30 a 33 
Paiçandu 29 a 32 29 a 32 
Palmas 30 a 32 30 a 31 
Palmeira 29 a 33 29 a 32 
Palmital (Norte-Sul-Leste) 29 a 32 29 a 31 
Palmital (Extremo Noroeste) 29 a 33 29 a 33 
Palotina 28 a 33 28 a 33 
Paraíso do Norte (Centro-Norte) 29 a 31 29 a 31 
Paraíso do Norte (Extremo Sul) 29 a 32 29 a 32 
Paranacity 29 a 31 29 a 31 
Paranaguá 25 a 33 25 a 33 
Paranapoema 29 a 31 29 a 31 
Paranavaí 29 a 31 29 a 31 
Pato Bragado 28 a 33 28 a 33 
Pato Branco (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Pato Branco (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Paula Freitas 29 a 33 29 a 32 
Paulo Frontin 29 a 33 29 a 32 
Peabiru (Norte) 29 a 32 29 a 32 
Peabiru (Centro-Sul) 28 a 32 28 a 32 
Perobal (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Perobal (Sul) 28 a 33 28 a 33 
Pérola 29 a 31 29 a 31 
Pérola do Oeste 30 a 33 30 a 33 
Piên 29 a 33 29 a 32 
Pinhais 29 a 33 29 a 32 
Pinhal de São Bento 29 a 32 29 a 31 
Pinhalão 28 a 33 28 a 32 
Pinhão (Norte-Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Pinhão (Nordeste) 29 a 32 29 a 31 
Piraí do Sul (Norte) 29 a 33 29 a 32 
Piraí do Sul (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Piraí do Sul (Extremo Sul) 29 a 33 29 a 32 
Piraquara 29 a 33 29 a 32 
Pitanga (Extremo Norte) 29 a 33 29 a 33 
Pitanga (Leste-Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Pitanga (Extremo Sul) 29 a 33 29 a 32 
Pitangueiras 27 a 33 27 a 33 
Planaltina do Paraná 29 a 31 29 a 31 
Planalto 30 a 33 30 a 33 
Ponta Grossa 29 a 33 29 a 32 
Pontal do Paraná 25 a 33 25 a 33 
Porecatu (Leste) 27 a 33 27 a 33 
Porecatu (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Porto Amazonas 29 a 33 29 a 32 
Porto Barreiro 29 a 32 29 a 31 
Porto Rico 29 a 31 29 a 31 
Porto Vitória (Norte) 29 a 33 29 a 32 
Porto Vitória (Sul) 30 a 32 30 a 31 
Prado Ferreira 27 a 33 27 a 33 
Pranchita (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Pranchita (Sudeste) 29 a 32 29 a 31 
Presidente Castelo Branco 29 a 32 29 a 32 
Primeiro de Maio 27 a 33 27 a 33 
Prudentópolis (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Prudentópolis (Centro) 29 a 32 29 a 31 
Prudentópolis (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Quarto Centenário 28 a 33 28 a 33 
Quatiguá 29 a 33 29 a 33 
Quatro Barras 29 a 33 29 a 32 
Quatro Pontes (Norte) 28 a 33 28 a 33 
Quatro Pontes (Centro-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Quedas do Iguaçu (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Quedas do Iguaçu (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Querência do Norte 29 a 31 29 a 31 
Quinta do Sol 29 a 32 29 a 32 
Quitandinha 29 a 33 29 a 32 
Ramilândia (Leste) 29 a 32 29 a 31 
Ramilândia (Oeste-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Rancho Alegre 27 a 33 27 a 33 
Rancho Alegre do Oeste (Centro-Norte) 28 a 32 28 a 32 
Rancho Alegre do Oeste (Sul) 28 a 33 28 a 33 
Realeza 30 a 33 30 a 33 
Rebouças 29 a 33 29 a 32 
Renascença (Extremo Norte) 29 a 32 29 a 31 
Renascença (Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Reserva (Norte-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Reserva (Noroeste) 28 a 33 28 a 32 
Reserva (Sudeste) 29 a 33 29 a 32 
Reserva do Iguaçu (Centro-Leste) 29 a 33 29 a 32 
Reserva do Iguaçu (Extremo Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Ribeirão Claro 29 a 33 29 a 33 
Ribeirão do Pinhal 29 a 33 29 a 33 
Rio Azul 29 a 33 29 a 32 
Rio Bom (Leste) 28 a 33 28 a 32 
Rio Bom (Oeste) 27 a 33 27 a 33 
Rio Bonito do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Rio Branco do Ivaí (Centro-Norte) 28 a 32 28 a 32 
Rio Branco do Ivaí (Sul) 28 a 33 28 a 33 
Rio Branco do Sul (Extremo Norte) 28 a 33 28 a 33 
Rio Branco do Sul (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Rio Branco do Sul (Norte-Centro-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Rio Negro 29 a 33 29 a 32 
Rolândia 27 a 33 27 a 33 
Roncador (Leste-Centro-Oeste) 29 a 33 29 a 33 
Roncador (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Rondon (Leste) 29 a 32 29 a 32 
Rondon (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Rosário do Ivaí 28 a 33 28 a 32 
Sabáudia 27 a 33 27 a 33 
Salgado Filho (Centro-Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Salgado Filho (Sudeste) 29 a 33 29 a 32 
Salto do Itararé (Norte) 29 a 33 29 a 33 
Salto do Itararé (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Salto do Lontra (Norte) 30 a 33 30 a 33 
Salto do Lontra (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Santa Amélia 29 a 33 29 a 33 
Santa Cecília do Pavão 27 a 33 27 a 33 
Santa Cruz do Monte Castelo 29 a 31 29 a 31 
Santa Fé 29 a 31 29 a 31 
Santa Helena (Centro-Oeste) 28 a 33 28 a 33 
Santa Helena (Sudeste) 30 a 33 30 a 33 
Santa Inês 29 a 31 29 a 31 
Santa Isabel do Ivaí 29 a 31 29 a 31 
Santa Isabel do Oeste (Centro-Norte) 30 a 33 30 a 33 
Santa Isabel do Oeste (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Santa Lúcia (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Santa Lúcia (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Santa Maria do Oeste (Leste) 29 a 33 29 a 32 
Santa Maria do Oeste (Oeste) 29 a 32 29 a 31 
Santa Mariana 29 a 33 29 a 33 
Santa Mônica 29 a 31 29 a 31 
Santa Tereza do Oeste 29 a 32 29 a 31 
Santa Terezinha do Itaipu 30 a 33 30 a 33 
Santana do Itararé 28 a 33 28 a 32 
Santo Antônio da Platina 29 a 33 29 a 33 
Santo Antônio do Caiuá 29 a 31 29 a 31 
Santo Antônio do Paraíso (Norte) 27 a 33 27 a 33 
Santo Antônio do Paraíso (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Santo Antônio do Sudoeste 29 a 32 29 a 31 
Santo Inácio 29 a 31 29 a 31 
São Carlos do Ivaí 29 a 32 29 a 32 
São Jerônimo da Serra (Extremo Norte) 27 a 33 27 a 33 
São Jerônimo da Serra (Centro-Sul) 28 a 33 28 a 32 
São João 29 a 32 29 a 31 
São João do Caiuá 29 a 31 29 a 31 
São João do Ivaí 28 a 32 28 a 32 
São João do Triunfo 29 a 33 29 a 32 
São Jorge do Ivaí 29 a 32 29 a 32 
São Jorge do Oeste (Norte) 30 a 33 30 a 33 
São Jorge do Oeste (Sul Leste) 29 a 32 29 a 31 
São Jorge do Patrocínio 29 a 31 29 a 31 
São José da Boa Vista 28 a 33 28 a 32 
São José das Palmeiras (Centro-Leste) 30 a 33 30 a 33 
São José das Palmeiras (Extremo Oeste) 28 a 33 28 a 33 
São José dos Pinhais 29 a 33 29 a 32 
São Manoel do Paraná 29 a 32 29 a 32 
São Mateus do Sul 29 a 33 29 a 32 
São Miguel do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
São Pedro do Iguaçu (Leste) 29 a 32 29 a 31 
São Pedro do Iguaçu (Oeste) 30 a 33 30 a 33 
São Pedro do Ivaí (Norte) 29 a 32 29 a 32 
São Pedro do Ivaí (Sul) 28 a 32 28 a 32 
São Pedro do Paraná 29 a 31 29 a 31 
São Sebastião da Amoreira 27 a 33 27 a 33 
São Tomé 29 a 32 29 a 32 
Sapopema (Norte-Oeste-Sul) 28 a 33 28 a 32 
Sapopema (Extremo Leste) 27 a 33 27 a 33 
Sarandi 27 a 33 27 a 33 
Saudade do Iguaçu 29 a 32 29 a 31 
Sengés (Norte) 28 a 33 28 a 32 
Sengés (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Sengés (Oeste) 29 a 33 29 a 32 
Serranópolis do Iguaçu 30 a 33 30 a 33 
Sertaneja 27 a 33 27 a 33 
Sertanópolis 27 a 33 27 a 33 
Siqueira Campos (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 33 
Siqueira Campos (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Sulina 29 a 32 29 a 31 
Tamboara (Norte) 29 a 31 29 a 31 
Tamboara (Sul) 29 a 32 29 a 32 
Tamarana (Norte-Oeste-Sul) 28 a 33 28 a 32 
Tamarana (Extremo Leste) 27 a 33 27 a 33 
Tapejara (Centro-Leste) 29 a 32 29 a 32 
Tapejara (Oeste) 29 a 31 29 a 31 
Tapira 29 a 31 29 a 31 
Teixeira Soares 29 a 33 29 a 32 
Telêmaco Borba (Noroeste) 28 a 33 28 a 32 
Telêmaco Borba (Norte-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Terra Boa 29 a 32 29 a 32 
Terra Rica 29 a 31 29 a 31 
Terra Roxa (Extremo Norte) 29 a 31 29 a 31 
Terra Roxa (Centro-Sul) 28 a 33 28 a 33 
Tibagi (Norte-Sul) 29 a 33 29 a 32 
Tibagi (Centro-Noroeste) 29 a 32 29 a 31 
Tibagi (Extremo Leste) 29 a 32 29 a 31 
Tijucas do Sul 29 a 33 29 a 32 
Toledo (Centro-Norte) 30 a 33 30 a 33 
Toledo (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Tomazina (Norte) 29 a 33 29 a 33 
Tomazina (Sul) 28 a 33 28 a 32 
Três Barras do Paraná (Norte) 29 a 32 29 a 31 
Três Barras do Paraná (Sul) 30 a 33 30 a 33 
Tunas do Paraná (Leste) 29 a 32 29 a 31 
Tunas do Paraná (Centro-Oeste) 29 a 33 29 a 32 
Tuneiras do Oeste (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 32 
Tuneiras do Oeste (Extremo Sul) 28 a 32 28 a 32 
Tupãssi (Centro-Norte) 30 a 33 30 a 33 
Tupãssi (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Turvo (Extremo Norte) 28 a 33 28 a 33 
Turvo (Centro-Norte) 29 a 32 29 a 31 
Turvo (Centro) 29 a 33 29 a 32 
Turvo (Extremo Sul) 29 a 32 29 a 31 
Ubiratã (Noroeste) 28 a 33 28 a 33 
Ubiratã (Centro-Sul) 30 a 33 30 a 33 
Umuarama (Centro-Norte) 29 a 31 29 a 31 
Umuarama (Extremo Sul) 28 a 33 28 a 33 
União da Vitória 29 a 33 29 a 32 
Uniflor 29 a 31 29 a 31 
Uraí 27 a 33 27 a 33 
Ventania (Norte) 28 a 33 28 a 32 
Ventania (Centro) 29 a 32 29 a 31 
Ventania (Extremo Sul) 29 a 33 29 a 32 
Vera Cruz do Oeste (Noroeste) 30 a 33 30 a 33 
Vera Cruz do Oeste (Centro-Sul) 29 a 32 29 a 31 
Verê 29 a 32 29 a 31 
Vila Alta 29 a 31 29 a 31 
Virmond (Centro-Norte) 29 a 33 29 a 32 
Virmond (Sul) 29 a 32 29 a 31 
Vitorino 29 a 33 29 a 32 
Wenceslau Braz 28 a 33 28 a 32 
Xambrê 29 a 31 29 a 31 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do arroz com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.