Portaria MinC nº 52 de 30/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2004

Dispõe sobre a subdelegação de competência à Cinemateca Brasileira.

O Secretário Executivo Substituto do Ministério da Cultura, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 499, de 12 de novembro de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e considerando a necessidade de proporcionar maior agilidade e capacidade de respostas às demandas da Cinemateca Brasileira, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência à Cinemateca Brasileira para:

I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 420037;

II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios da Cinemateca Brasileira;

III - designar Comissão Permanente e Especial de Licitação;

IV - celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativas às atividades da Cinemateca Brasileira, bem como os respectivos termos aditivos e ainda as eventuais rescisões contratuais;

V - autorizar viagens, conceder diárias e passagens no âmbito da Cinemateca Brasileira;

VI - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, bem como conservação e manutenção da Cinemateca Brasileira;

VII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Cinemateca Brasileira, observada a legislação em vigor.

Art. 2º Ao Outorgante reserva-se o direito de interceder nos assuntos subdelegados por esta Portaria, sempre que, no interesse da administração, se fizer necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLPHO RIBEIRO S. NETTO