Portaria MMA nº 52 de 11/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2004
Dispõe sobre registro de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio para uso em caráter emergencial.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que no ano de 2004 o Ministério do Meio Ambiente coordena o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, instituído nos termos do art. 95 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; e
considerando o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências quarentenárias, fitossanitárias, sanitárias e ambientais, de que trata o art. 18 do Decreto nº 4.074, de 2002;
considerando a competência conferida ao Comitê nos termos do inciso VI, do art. 95, do Decreto nº 4.074, de 2002, resolve:
Art. 1º O Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2004, manifestou-se favorável à concessão, pelo órgão federal competente, de registro de agrotóxicos à base de fosfeto de alumínio, para uso em caráter emergencial, no expurgo de soja em grãos destinada à exportação, segundo as especificações definidas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º As empresas interessadas em comercializar agrotóxicos, em conformidade com a especificação contida no art. 1º desta Portaria, deverão requerer o registro para uso emergencial do produto, junto aos órgãos competentes, acompanhado de modelo de rótulo e bula e de comprovante de que encontra-se cadastrada nos Estados, no Distrito Federal e na Coordenação de Fiscalização de Agrotóxicos, do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como fabricante ou formuladora de agrotóxico.
Parágrafo único. A empresa requerente deverá apresentar termo de compromisso para geração e apresentação dos estudos necessários à realização do registro definitivo do agrotóxico para a finalidade e condições de uso definidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º O registro para uso emergencial de agrotóxico será cancelado se constatado problema de ordem agronômica, toxicológica ou ambiental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
ANEXO1. Nome comum do ingrediente ativo: Fosfeto de alumínio;
1.1. Nome químico do ingrediente ativo: aluminium phosphide;
1.2. No CAS: 20859-73-8;
1.3. Classe: Inseticida fumigante, formicida e cupinicida;
1.4. Grupo químico: inorgânico precursor de fosfina;
1.5. Forma de apresentação do produto formulado permitida: sachet;
2. Indicação de uso: Fumigação, em porões de navios, de soja a granel destinada ao mercado externo;
3. Finalidade: utilização em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de soja em grão, realizada por empresa credenciada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4. Aplicação:
4.1. Modo de aplicação/Dose: distribuição de sachet, na dose de 3,42 gramas de ingrediente ativo (fosfeto de alumínio) / metro cúbico de massa de grãos;
4.2. Freqüência de aplicação: única, e
5. Uso emergencial permitido por período de 18 meses a contar da data de publicação desta Portaria.