Portaria MDA nº 52 de 16/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2004

Dispõe sobre a coordenação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos de Reforma Agrária na Região no Semi-Árido do Nordeste - Projeto Dom Helder Câmara.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos de Reforma Agrária na Região no Semi-Árido do Nordeste - Projeto Dom Helder Câmara será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, deste Ministério.

Art. 2º Cabe à SDT:

I - exercer a coordenação-geral do Projeto;

II - articular com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal visando garantir o caráter interinstitucional do Projeto;

III - realizar todos os procedimentos administrativos necessários para a execução do Projeto;

IV - indicar responsáveis para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro da Unidade Gestora 490006 - Projeto Dom Helder Câmara.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 198, de 21 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2002, Seção 1, página 101.

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO